Veja o que pode e o que não pode funcionar na Bahia a partir de segunda-feira, 5 de abril
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Veja o que pode e o que não pode funcionar na Bahia a partir de segunda-feira, 5 de abril

Autor: G1 | Foto: BLOG DO ANDERSON

A partir de segunda-feira (5), o Toque de Recolher passa a valer das 20 às 5 horas, até 12 de abril. Além disso, Academias de Esportes poderão reabrir e Bares e Restaurantes já podem retomar o atendimento presencial em toda a Bahia. Com o Toque de Recolher, os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as atividades com até 30 minutos de antecedência do início da restrição de circulação de pessoas, que é das 20 às 5 horas, para garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às residências. Já os estabelecimentos comerciais que funcionam como restaurantes, bares e semelhantes, deverão encerrar o atendimento presencial às 19h. A entrega de alimentos através do sistema delivery poderá funcionar até a meia noite. De acordo com o Decreto Estadual, a ocupação desses estabelecimentos deve ser limitada ao máximo de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade do local. Fica proibida a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de delivery, das 18 horas de 9 de abril até as 5 de 12 de abril. Confira a reportagem do G1.

O que pode:
Restaurantes, bares e semelhantes, deverão encerrar o atendimento presencial às 18h;
Entrega de alimentos através do sistema delivery poderá funcionar até as 24h;
Academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, poderão funcionar de 5 de abril até 12 de abril, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, além de seguir os protocolos sanitários estabelecidos;
Estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as atividades com até 30 minutos de antecedência do início da restrição de circulação de pessoas, que é das 20h às 5h, para garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às suas residências;
Serviços necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, do setor eletroenergético, das centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores;
Atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer desde que respeitem aos protocolos sanitários estabelecidos, como o distanciamento social adequado e o uso de máscaras; instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada; limitação da ocupação ao máximo de 30% da capacidade do local.

O que não pode:
Venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de delivery, das 18h de 9 de abril até as 5h de 12 de abril;
Prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras do dia 5 de abril até 12 de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações;
Eventos desportivos coletivos e amadores;
Cerimônias de casamento;
Eventos recreativos em logradouros públicos ou privados;
Circos;
Eventos científicos;
Solenidades de formatura;
Passeatas e afins.


Veja o que pode funcionar sem restrições de horários:
Serviços de saúde: unidades de saúde públicas e Unidades de Pronto Atendimento (UPA);
Consultórios, clínicas particulares e odontológicos;
Supermercados, panificadoras, delicatessens, açougues e conveniências;
Farmácias e drogarias;
Agências bancárias e lotéricas;
Laboratórios de análises clínicas;
Postos de combustíveis;
Call centers;
Oficinas mecânicas e borracharias;
Cemitérios e serviços funerários;
Hotéis, pousadas e demais estabelecimentos de alojamento;
Academias de ginásticas e similares;
Cursos livres.
Veja o que pode funcionar de segunda a sexta:

Construção civil – 7h às 16h;
Clínicas de estética – 7h às 15h;
Indústria – 7h às 15h;
Funcionalismo público não essencial – 7h às 16h (sugestão para que sigam em home office);
Escritórios administrativos (contabilidades, consultorias e similares) – 10h às 17h;
Escritórios de advocacia – 10h às 17h;
Autoescolas – 10h às 19h.
Veja o que pode funcionar de terça a sábado:

Comércio de rua – 10h às 18h (Aos sábados está permitido o funcionamento em horário livre);
Shoppings centers, centros comerciais e semelhantes – 10h às 19h (Aos sábados está permitido o funcionamento em horário livre);
Barbearias, salões de beleza e similares – 10h às 18h (Aos sábados está permitido o funcionamento em horário livre).
Veja o que pode funcionar de quarta a domingo:

Restaurantes e bares – 11h às 20h (Estabelecimentos que ficam nos shoppings podem obedecer horários do segmento se tiverem entrada exclusiva);
Lanchonetes – 7h às 15h.

Veja o que segue fechado na fase vermelha:

Centros culturais, museus e galerias de arte;
Clubes sociais, recreativos e esportivos;
Cinemas e teatros;
Espaços de eventos sociais: casamentos, aniversários, bodas, formaturas, etc;
Espaços de eventos infantis;
Parques de diversão e parques temáticos;
Centro e espaços de convenções;
Praias;
Parques públicos;
Campos e quadras