SEC orienta abrir mão de direitos para agilizar aposentadoria, denunciam professores
Educação Poder

SEC orienta abrir mão de direitos para agilizar aposentadoria, denunciam professores

Autor: BNoticias | Foto: Paula Fróes/GOVBA

É fato que o tempo de andamento de um processo de aposentadoria é imprevisível. Há casos em que o benefício vem de forma rápida, e outros que enfrentam uma espera longa. Diante dessa realidade, professores da rede estadual de Educação da Bahia relatam que os Núcleos Territoriais de Educação (NTEs) têm orientado servidores que entram com pedido de aposentadoria a abrirem mão de benefícios – teoricamente garantidos – para que o processo tramite de forma mais célere.

Entre esses benefícios estão as licenças-prêmio, a que todo servidor público da Bahia tem direito, conforme previsto na legislação estadual. De acordo com o “Portal do Servidor da Bahia”, todo servidor tem direito a três meses de licença a cada cinco anos de exercício efetivo e ininterrupto, sem prejuízo da remuneração.

O benefício, porém, é difícil de ser gozado, segundo relatos dos educadores.

A Secretaria da Educação (SEC) informa que a concessão da licença-prêmio está condicionada a uma série de requisitos. Entre eles está o de o estado considerar o afastamento do professor “inconveniente” pela possibilidade de interferir no cumprimento do calendário escolar ou implicar na substituição por um profissional estranho ao quadro permanente do Magistério Público do Estado.

Sendo assim, a lei estadual também prevê a possibilidade do professor que esteja em efetiva regência de classe converter a licença prêmio em pecúnia, que nada mais é do que um tipo de indenização ou uma forma de o estado “comprar” o benefício do servidor.

Professores relatam que diante da dificuldade de ser contemplados, os benefícios se acumulam ao longo dos anos de serviço. Há casos de servidores que chegam à aposentadoria (mínimo de 25 anos para as mulheres e 30 anos para os homens), sem nunca gozar de uma licença-prêmio. Os relatos se acumulam e se repetem em um grupo fechado de professores estaduais no Facebook.

Ainda de acordo com os educadores, os Núcleos Territoriais de Educação, braços regionais da SEC, têm feito as orientações para que, caso um servidor tenha interesse de agilizar o processo de aposentadoria, assine um documento intitulado “Declaração de licença-prêmio”, em que ele abre mão do direito ao benefício citado no título, assim como do pagamento da pecúnia.

O QUE DIZ A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO?

Questionada sobre a orientação que vem sendo feita pelos NTEs, a SEC não respondeu.

A pasta informou que recomenda que o servidor utilize as licenças-prêmio antes de se aposentar, “sob pena de renúncia tácita de seu direito”. E também que o servidor que tenha saldo de licença-prêmio adquirida até 15/12/1998 e não fruído, pode optar por computar o tempo que seria de afastamento para contagem, em dobro, de tempo de efetivo exercício para efeito de aposentadoria.

A SEC ressaltou também que a orientação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) é para que servidores utilizem todo o saldo de licença-prêmio antes da aposentadoria. Mas não esclareceu ou respondeu sobre as dificuldades relatadas pelos servidores para a concessão do benefício.

Conforme a Secretaria da Educação, “a administração não pode deixar de dar a opção da utilização desse benefício ao servidor”. “Da mesma forma, não pode negar que o servidor abra mão desse benefício, por qualquer motivo de ordem pessoal”.

Ainda afirma que como “está assegurado o direito de utilização da licença-prêmio no decorrer do seu tempo de serviço, não cabe ao Estado ‘indenizar’ qualquer servidor quando o próprio Estado está assegurando ao mesmo o exercício deste direito”.

O Bahia Notícias questionou a pasta sobre o quantitativo de servidores aptos ao benefício e que nunca gozaram. A resposta foi que “não é possível informar o total geral de servidores com saldo que nunca utilizaram, pois a aquisição e utilização da licença-prêmio é uma ocorrência individual de cada servidor, podendo haver muitas variáveis”.

Mas informou que a partir de 2017, foram publicadas 6.019 conversões de licença-prêmio não gozadas em pecúnia e 3.527 licenças-prêmio para fruição.