Com foco em reduzir colisões graves por excesso de velocidade em pontos críticos das rodovias federais, equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em Simões Filho, estão operando os radares portáteis de medição de velocidade. Só ontem (10), em um único trecho da BR 324, foram capturadas um total de 91 imagens de veículos com velocidade incompatível.
Um deles trafegava a uma velocidade de 141 Km/h, em trecho cujo limite máximo é de 100 Km/h.
Os locais de fiscalização foram definidos a partir de estudos estatísticos da PRF, que apontam os locais onde mais ocorrem feridos ou mortes, além de trechos de grande movimentação de veículos.
Quando o condutor de um veículo excede o limite indicado para a via, ocorre o aumento do tempo necessário para frear, assim como eleva as chances de perder o controle da direção, ampliando os riscos de gerar acidentes graves e óbitos, pois limita a capacidade de se antecipar aos perigos da via.
Por isso que coibimos com rigor tal conduta, fiscalizando e autuando os motoristas que insistem em trafegar fora do limite permitido, pois a imprudência do motorista ainda é a grande vilã e responsável pelas irregularidades de trânsito registradas nas rodovias.
Para se ter uma ideia, de janeiro a dezembro do ano passado, foram registrados aqui na Bahia, 293 acidentes que tiveram como causa a velocidade não compatível com a via. Esses acidentes deixaram 129 feridos e 83 óbitos.
É muito importante observar as placas que indicam os limites de velocidade. Elas não foram colocadas naquele ponto da rodovia sem motivo. Os limites de velocidade definidos em cada local levam em consideração as condições da via, como curvas, declives, aclives, questões relacionadas à visibilidade e circulação de pedestres.
O que acontece quando o(a) condutor(a) é flagrado(a) dirigindo com excesso de velocidade?
É aplicada multa que varia na sua gravidade conforme a porcentagem do limite de velocidade excedida. Quando ultrapassar o limite permitido em até 20%, a multa é de R$130,16 e por ser uma infração considerada média, gera quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). De 20% até 50% acima do limite permitido, a multa é grave e custa R$195,23, gerando cinco pontos na carteira de motorista. Já acima de 50% do limite permitido, a multa é de R$880,41, por ser considerada gravíssima o(a) condutor(a) terá a CNH suspensa, conforme artigo 218 do CTB.
Vigilância constante e mudança de comportamento
Seguimos atentos realizando comandos específicos, porque acreditamos que a vigilância mais expressiva nesses locais além de coibir acidentes, evitando mortes nas rodovias federais seja pelo excesso de velocidade, seja para inibir manobras arriscadas por conta de ultrapassagens perigosas, possui também um caráter educativo, chamando atenção quanto à mudança de comportamento dos condutores e a importância do respeito às leis de trânsito, garantindo a segurança viária.
Simples atitudes podem mudar a realidade. Entre elas:
* Planejar a viagem com antecedência;
* Respeitar a sinalização de velocidade das vias;
* Ultrapassar em local permitido;
* Manter distância segura do veículo à frente
Foto: Ascom/PRF