De acordo com o tribunal essas contas são relativas ao exercício de 2020 e foram consideradas irregulares, essencialmente, em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor.
Os conselheiros rejeitaram as contas das prefeituras de Anagé, da responsabilidade de Elen Zite Pereira dos Santos; de Cândido Sales, Elaine Pontes de Oliveira; e de Tucano, Luiz Sérgio Soares de Souza Santos.
De acordo com o Tribunal, após a aprovação dos votos, com os pareceres sugerindo a rejeição pelas câmaras de vereadores dessas contas, os conselheiros relatores apresentaram as Deliberações de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$1,5 mil (Anagé); R$3 mil (Cândido Sales); e R$7 mil (Tucano); pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.
Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os cinco gestores, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal. As gestões municipais das três cidades poderão recorrer das decisões.
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