Vitória da Conquista registra aumento de Divórcios em Cartórios de Notas no ano de 2020
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Vitória da Conquista registra aumento de Divórcios em Cartórios de Notas no ano de 2020

Segundo semestre de 2020 teve o maior número de dissoluções matrimoniais desde o início da prática do ato, em 2007. Município aponta crescimento em 11% em relação ao ano passado.

Autor: Da Redação | Foto: Divulgação

O longo período de convivência contínua entre casais durante a pandemia e a facilitação do processo de divórcio em Cartórios de Notas, agora também realizados pela internet pela plataforma (www.-enotariado.org.br), já apresentam seus reflexos para as famílias de Vitória da Conquista. Levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA), entidade que reúne os Cartórios de Notas da Bahia, aponta que o segundo semestre de 2020 na cidade registrou o maior número de dissoluções matrimoniais desde o início da prática do ato em Cartório, em 2007. O número total de 10 divórcios extrajudiciais, aqueles feitos diretamente em Cartórios de Notas, totalizados no segundo semestre de 2020 na cidade de Vitória da Conquista é 11% maior que os 9 atos registrados no ano de 2019. Já em âmbito estadual, a Bahia apresentou uma queda de 9% no número de divórcios no segundo semestre de 2020 em relação ao ano anterior, fato que deve mudar à medida em que a disseminação da plataforma digital ganhe maior destaque. No Brasil, o número total de 43.859 divórcios extrajudiciais, realizados diretamente em Cartórios de Notas, no segundo semestre de 2020, é 15% maior do que as 38.174 dissoluções matrimoniais ocorridas no segundo semestre de 2019. A variação de um ano para outro é 13 pontos percentuais superior à média histórica nacional, que apontava crescimento anual de 2% desde 2010, ano em que foi introduzido o divórcio direto no Brasil (Emenda Constitucional nº 66/2010). Outubro foi o mês com maior número de divórcios desde 2007 – mais de 7,6 mil no País. Como fazer um divórcio online Para realizar o divórcio em Cartório de Notas o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O processo pode ser realizado de forma totalmente online, por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), onde o casal, em posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um Cartório de Notas, poderá declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião. Os serviços desta plataforma também estão disponíveis em aparelhos celulares. Pelo eNotariado também é possível realizar testamentos, inventários, uniões estáveis, escrituras de compra e venda e muitos outros atos notariais. Os valores são os mesmos praticados nos serviços presenciais e regulamentados em tabela definida por lei estadual.

Fonte: CNB – Colégio Notarial do Brasil