Veja tudo o que o eleitor pode e não pode usar no dia das eleições
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Veja tudo o que o eleitor pode e não pode usar no dia das eleições

As Eleições de 2022 no Brasil acontecem daqui a 18 dias, em 2 de outubro, e é preciso ficar atento quanto às recomendações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para permissões e proibições no dia da votação. Em agosto, o tribunal reafirmou veto – que já existia na Lei das Eleições de 1997 – do uso do celular dentro das cabines de votação. Por outro lado, santinhos, “lembretes” com número dos candidatos e bonés, blusas ou adesivos estampados com imagem de partidos continuam valendo, contanto que a manifestação seja individual e silenciosa.

Analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), mestre em direito e doutor em ciências sociais, Jaime Barreiros esclarece que o TSE permite que o eleitor manifeste convicção político-ideológica através do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas no dia da votação. A manifestação, contudo, não deve ter caráter coletivo e publicitário, sendo consideradas crime eleitoral a boca de urna e a veiculação de propaganda política no dia da eleição

“É análise do contexto. [É permitido quando se] percebe que é manifestação que reflete o orgulho do eleitor em relação ao candidato do que efetivamente busca de convencimento em relação a outros eleitores”, justifica.

No dia da votação, vestuário padrão que sugira propaganda apenas não é aceito para mesários, servidores da Justiça Eleitoral e fiscais partidários – estes podem apenas ter nome e sigla da legenda ou da coligação no crachá.

O funcionário público Mardel Melo, 29 anos, conta que se veste com adereços personalizados para candidato à Presidência em toda eleição, no entanto, em 2018 se envolveu em uma confusão quando estava na fila do local de votação. “Cheguei na seção e estava com adesivo e camisa do candidato que apoiei na última eleição e formou-se tumulto. O pessoal estava pedindo adesivos também, logo chegou mesário para averiguar se eu estava fazendo campanha e esclareci que foi um mal-entendido e não precisei ser retirado da seção”, recorda.

Mardel também é designer e por isso tem facilidade para desenvolver roupas com estampas políticas. Ele diz que costumava sempre usar blusa e adesivo, mas hoje adicionou o boné ao figurino por um motivo especial. “Como fui vítima da calvície optei pelo boné, cumpre melhor o papel da função estética”, brinca.

Eleitores podem estar acompanhados de crianças no local de votação. Assim como pessoas com deficiência podem ser auxiliadas por pessoa de sua escolha, mesmo sem solicitação prévia.

A agricultora Nolia Moreira, 41, acompanhou o pai às cabines desde a infância e hoje mantém e repassa a tradição familiar de usar camisetas de candidatos. Só neste ano ela encomendou mais de 50 blusas estampadas com um candidato à Presidência.

“É importante as pessoas usarem para fortalecer o candidato, fortalecer a luta”, defende.

Proibições
Enquanto que a recomendação do TSE é vetar uso de celular apenas na cabine eleitoral – o item deve ser desligado e entregue aos mesários para preservar sigilo do voto -, o tribunal proibiu porte de arma de fogo em um raio de 100 metros das seções eleitorais. A restrição começa a valer 48 horas antes das eleições e termina após 24 horas da votação. Há exceção para forças de segurança.

Para Jaime Barreiros, do TRE, é preciso estar atento ao transporte público de eleitores – permitido no dia apenas se for oferecido pela Justiça Eleitoral – e distribuição de bebida e comida no dia da eleição, práticas que, quando configuram intenção eleitoral, estão proibidas.

Carreatas, transmissão de jingles e derrame de santinhos e outros impressos nas seções eleitorais ou nas vias próximas aumentam a lista.

De modo geral, abordar, aliciar ou tentar persuadir pessoas que estiverem indo votar, ou ainda distribuir brindes ou camisetas tem pena prevista para detenção de seis meses a um ano, conversíveis à prestação de serviços à comunidade e multa. Tentativa ou violação do sigilo de voto tem pena prevista de até 2 anos de detenção.

As normas valem para todos eleitores, inclusive, os candidatos. O uso da máscara será facultativo.

Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser encaminhadas diretamente ao Ministério Público Eleitoral.

Veja passo a passo do que fazer no dia da eleição

Segundo orientação do TSE, é preciso que, em primeiro lugar, o eleitor confira a seção eleitoral em que vai votar. O endereço pode ser consultado no portal do TSE.

Antes do 2 de outubro, é importante separar documentação necessária para votar: o título eleitoral – seja pela versão digital no aplicativo e-Título ou documento impresso – e documento oficial com foto, que pode ser o RG, CNH, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteiras emitidas por órgãos de classe, como da OAB, Crea, CAU, CFM, etc. Certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade no dia.

Na seção eleitoral, o eleitor deverá esperar na fila a sua vez de votar seguindo normas de comportamento permitidas pelo tribunal para o dia da eleição.

Em caso de ausência no dia da votação, a falta pode ser justificada no prazo de 60 dias após cada turno. É necessário justificar o motivo da ausência apresentando comprovante, a exemplo de atestado médico. A ação pode ser feita presencialmente, em cartório eleitoral, no e-Título ou no Sistema Justifica, que funciona após a eleição.

Todo cidadão brasileiro alfabetizado, maior de 18 anos e legalmente capaz é obrigado a votar. O voto é facultativo para eleitores analfabetos, ou maiores de 70 anos, ou que têm entre 16 e 18 anos.

O prazo final para tirar, transferir ou regularizar o título de eleitor para votar nas eleições encerrou 150 dias antes do pleito, em maio. O prazo é estipulado para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação em todo o país. Após a eleição, será possível voltar a pedir os serviços.

Fonte: Correio | Foto: Ana Albuquerque/ CORREIO