Autor: Da Redação | Foto: Divulgação
Na última sexta, 30, o Governo do Estado da Bahia publicou a autorização da retomada das atividades letivas presenciais nas Instituições de Ensino Superior da Bahia, a partir do dia 3 de novembro. No entanto, cada universidade deverá estabelecer esse retorno, de acordo com seu planejamento e calendário acadêmico.
Em declaração oficial, o professor Luiz Otávio de Magalhães, reitor da Uesb e presidente do Fórum das Universidades Estaduais da Bahia, lembra que a medida não é voltada apenas para as universidades estaduais, mas para todas as instituições que atuam no Ensino Superior no estado. “Na verdade, esse Decreto altera o Decreto 19.586, publicado em março, no qual o Governo do Estado suspendeu todas as atividades letivas, em todos os níveis, no âmbito do estado da Bahia”, pontua.
Diante das restrições às atividades letivas presenciais, a Uesb elaborou um plano emergencial de desenvolvimento por meio do Ensino Remoto Emergencial, aprovado em julho pelo seu Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe). Assim, a Universidade seguirá com seu Calendário Acadêmico de 2019.2, com o formato adotado, até o dia 23 de dezembro, incluindo provas finais.
Para o primeiro semestre letivo de 2020, a Uesb reunirá seu Conselho Superior, ainda neste mês de novembro, visando discutir e definir o formato que será adotado para desenvolver as atividades letivas em seus cursos e campi. Na reunião, os conselheiros poderão avaliar as condições estruturais da Universidade, o perfil dos seus estudantes, os índices da Covid-19 na região onde a Uesb está inserida, bem como a autorização publicada pelo Governo.
Segundo o reitor, hoje, cerca de 75% das disciplinas previstas estão sendo atendidas pelo modelo de Ensino Remoto Emergencial. Além disso, existe a possibilidade da adoção de um sistema híbrido para o próximo semestre letivo, no qual as atividades práticas serão oferecidas de forma presencial.
“O decreto estabelecido pelo Governo é uma autorização para que as universidades programem atividades letivas presenciais, não é uma obrigatoriedade, nem poderia ser, porque a função de instituições como a universidade é, dentro de sua autonomia, estabelecer os seus planos de atuação acadêmica. Esses planos têm que levar em conta não apenas autorizações, aquilo que é permitido realizar, mas também aquilo que é viável, visando a qualidade das nossas ações acadêmicas e a segurança da nossa comunidade universitária”, conclui o reitor.