TSE deve manter decisão que cassou diploma de vereador e acatar novas decisões semelhantes no município
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TSE deve manter decisão que cassou diploma de vereador e acatar novas decisões semelhantes no município

Após a Justiça Eleitoral declarar nulos todos os votos atribuídos aos 25 candidatos ao cargo de vereador pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) em Vitória da Conquista, nas eleições municipais de 2020, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve manter a sentença.

O próprio TSE já formou entendimento em casos semelhantes ao decidir que a presença de candidaturas de laranjas para fraudar a cota mínima de candidatas mulheres deveria levar à cassação de toda a chapa eleitoral, com a perda do mandato dos eleitos.

Esse primeiro processo de fraude na cota de gênero julgado pelo TSE, em 2019, também deve ser mantido em novos julgamentos de ações , já que significa um precedente aplicado pelo TSE em casos de candidaturas laranjas em todo o país, como nas investigações que atingiram a campanha de chapas do PRTB em Vitória da Conquista e outros municípios, por exemplo.

CONQUISTA – A decisão proferida na segunda-feira, dia 23, que levou a cassação do mandato do vereador Pastor Orlando (PRTB), atendeu a pedidos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral em Ação de Investigação Judicial Eleitoral por Fraude à Cota de Gênero, de autoria do promotor de Justiça José Junseira de Oliveira.

A juíza Elke Beatriz Pinto Rocha também cassou os diplomas dos vereadores eleitos, bem como dos candidatos que figuram na posição de suplentes, e determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário a partir dos votos válidos remanescentes, excluindo-se do universo dos votos originalmente válidos os anulados, para reajustar a distribuição das vagas na Câmara de Vereadores.

Segundo o promotor de Justiça, a fraude ocorreu por meio do registro de candidaturas fictícias de duas mulheres. Jaqueline Rocha Santos e Fabiana Lima Lopes não tinham a intenção real de concorrer ao cargo de vereador e registraram candidatura apenas para que o PRTB atendesse a exigência legal da cota de gênero, afirma José Junseira.

A juíza Elke Rocha declarou a inelegibilidade de Jaqueline Santos e Fabiana Lopes por oito anos subsequentes à eleição de 2020. De acordo com as investigações, as duas “candidatas” tiveram votação zerada, não recebendo nem o voto delas mesmas. Além disso, não realizaram campanha eleitoral, não declararam os gastos da campanha e ainda manifestaram apoio à candidatura dos respectivos esposos em redes sociais.

A ação do MP informa que Jaqueline Santos fez propaganda eleitoral no Instagram em favor da candidatura de seu esposo Wilson Ricardo Santos, conhecido por “Ricardinho do Pão”, também candidato ao cargo de vereador pelo PRTB, e Fabiana Lopes fez campanha em favor do seu esposo Rosenaldo de Jesus Rodrigues, que concorreu pelo partido Patriota com o nome de “Naldo Rodrigues”.

Fonte: Sudoeste Digital | Foto: Divulgação