TRE-BA Declara Inelegibilidade da Prefeita Sheila Lemos, Mas MPF Recorre ao TSE para Reverter Decisão
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TRE-BA Declara Inelegibilidade da Prefeita Sheila Lemos, Mas MPF Recorre ao TSE para Reverter Decisão

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) confirmou, nesta terça-feira (24), a inelegibilidade da prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União Brasil), que concorre à reeleição. A decisão foi publicada no acórdão assinado pela desembargadora Maízia Seal Carvalho, relatora do caso, e resulta da impugnação do pedido de registro de candidatura de Sheila, com base no artigo 14, §7º, da Constituição Federal, que veda um terceiro mandato consecutivo dentro do mesmo núcleo familiar.

Segundo a decisão do TRE, Sheila Lemos, que ocupa o cargo de prefeita desde 2021, não poderia concorrer novamente por causa da ligação com sua mãe, ex-vice-prefeita, que também assumiu temporariamente a titularidade do Executivo municipal entre 2017 e 2020. O Tribunal entendeu que ambas exerceram mandatos consecutivos, o que caracteriza inelegibilidade, uma vez que a lei impede a continuidade de um mesmo grupo familiar no poder por mais de dois mandatos seguidos.

Em um dos trechos do acórdão, o Tribunal afirma que, “tendo a ex-vice-prefeita assumido a chefia do Executivo municipal no mandato de 2017 a 2020 e sua filha exercido a titularidade no mandato seguinte (2021-2024), ambas estão inelegíveis para o mesmo cargo no mandato subsequente (2025-2028)”. Além disso, a corte esclarece que “estará configurado o exercício do mandato por qualquer fração de tempo e circunstância que determine a assunção da titularidade do Poder Executivo”.

O acórdão é o documento que formaliza a decisão de um tribunal após o julgamento de um processo, funcionando como uma espécie de resumo final das deliberações feitas pelos magistrados. No caso de Sheila Lemos, o acórdão do TRE-BA detalha os argumentos usados para fundamentar a inelegibilidade, apontando que o exercício do mandato, mesmo que por uma fração de tempo, incide na vedação constitucional para o pleito subsequente.

De acordo com o documento, o recurso que questionava o deferimento do registro de candidatura foi aceito, o que levou ao indeferimento do pedido de registro da prefeita.

A prefeita Sheila Lemos ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que será a instância responsável por julgar o caso em definitivo. Até que haja uma decisão final do TSE, a campanha da candidata continua, e seus votos serão computados nas urnas. Contudo, se a decisão for mantida pela instância superior, esses votos podem ser invalidados, e a candidata poderá ser afastada da disputa.

Fonte: Da Redação | Foto: Divulgação