STF torna deputada Carla Zambelli ré por porte ilegal de arma
Justiça Poder

STF torna deputada Carla Zambelli ré por porte ilegal de arma

O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou a deputada Carla Zambelli (PL-SP) ré por porte ilegal de arma e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo. O julgamento foi finalizado na noite desta segunda-feira (21).

Dos onze ministros, nove votaram a favor do recebimento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a parlamentar. O ministro Nunes Marques se posicionou pela rejeição da denúncia. Já André Mendonça avaliou que não cabe ao STF analisar o caso.

A denúncia se refere a um episódio de outubro do ano passado, na véspera do segundo turno, quando Zambelli discutiu com um apoiador do então candidato Lula, em uma rua de um bairro nobre de São Paulo.

A PGR pediu que o STF condene a deputada a uma multa de R$ 100 mil por danos morais coletivos, além da decretação da pena de perdimento da arma de fogo utilizada no crime, bem como o cancelamento definitivo do porte de arma.

Agora com a denúncia aceita, a deputada poderá apresentar defesa, e o processo vai passar por coleta de provas. Somente após essa fase ocorrerá o julgamento, que definirá se ela será condenada ou absolvida.

Em nota, a defesa da deputada Carla Zambelli afirma que, “diante da decisão do julgamento do Supremo Tribunal Federal, determinando o recebimento e processamento da denúncia, externa sua confiança na sua inocência, a ser reconhecida quando do julgamento do mérito”.

“E, a partir de agora, esclarece que poderão ser produzidas todas as provas necessárias para evidenciar que ela não cometeu as infrações penais pelas quais foi acusada.”

Votos
Os seguintes ministros votaram para tornar Carla Zambelli ré:

Gilmar Mendes, relator do caso
Alexandre de Moraes
Cármen Lúcia
Cristiano Zanin
Luiz Edson Fachin
Luís Roberto Barroso
Dias Toffoli
Rosa Weber
Luiz Fux
Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes afirmou que, mesmo que Zambelli “tenha porte de arma, o uso fora dos limites da defesa pessoal, em contexto público e ostensivo, ainda mais às vésperas das eleições, em tese, pode significar responsabilidade penal”.

Segundo o ministro do STF, a tese de legítima defesa colocada pelos advogados deve ser analisada ao longo do processo penal.

“O conteúdo das evidências adquiridas na Etapa da Investigação Criminal é suficiente ao recebimento da denúncia, abrindo-se espaço à instrução e julgamento da hipótese acusatória, diante do afastamento da hipótese defensiva”, escreveu.

Mendes disse ainda que não é possível oferecer no caso um acordo de não persecução penal.

Para PGR, deputada não pode empunhar arma em público
Na acusação, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, afirmou que Zambelli não tinha autorização para usar a arma ostensivamente em público.

“A permissão do porte de arma de fogo conferida à denunciada se destina única e exclusivamente à sua defesa pessoal; jamais para constranger a liberdade de interlocutor e a fazer com ele se desculpe dos seus posicionamentos políticos, preferências eleitorais e supostos atos injuriosos manifestados, ainda que a pretexto de resguardar, em tese, sua honra maculada”, afirmou Araújo.

O que diz Zambelli
Em nota divulgada sobre a denúncia, a deputada disse que “ainda aguarda a finalização do julgamento”.

“Nada obstante, esclareça-se que na data dos fatos, a deputada estava almoçando com seu filho quando foi xingada, ofendida, vilipendiada, afrontada e ameaçada por terceira pessoa que, inclusive, está sendo investigada por esses fatos”, diz a nota.

Por fim, Zambelli diz que “somente agiu dentro do exercício regular de seu direito, e, ademais, possuía registro e porte de arma, concedido pelo poder público, portando-a naquela data em função das dezenas e diversas ameaças de morte, bem como ameaças à sua integridade física e do filho”.

Fonte: G1 | Foto: Reprodução/Twitter