STF nega recurso da Bahia e mantém reintegração de PM demitido por usar arma da corporação como garantia de empréstimo
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STF nega recurso da Bahia e mantém reintegração de PM demitido por usar arma da corporação como garantia de empréstimo

Foto: Divulgação / PM-BA

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em decisão monocrática do ministro Edson Fachin, presidente da Corte, negar seguimento a um recurso extraordinário com agravo interposto pelo Estado da Bahia contra a reintegração de um policial militar demitido por ter dado como garantia de um empréstimo pessoal uma pistola calibre .40 pertencente à corporação.

Com a decisão, fica mantido o entendimento do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que havia anulado a penalidade máxima aplicada ao militar sob o argumento de desproporcionalidade e falta de individualização da sanção.

O caso teve origem em processo administrativo disciplinar que resultou na exclusão de um policial das fileiras da Polícia Militar da Bahia. A demissão foi determinada pelo comandante-geral da corporação, que discordou das conclusões da comissão processante e aplicou a pena máxima ao soldado. A acusação era de que o militar havia oferecido uma pistola .40 de propriedade da PM-BA como garantia de um contrato de empréstimo, conduta considerada grave pela administração.

DECISÃO DO TJ-BA
Ao julgar o mandado de segurança impetrado pelo policial, o TJ-BA entendeu que a punição foi desproporcional à falta cometida. Segundo o acórdão do tribunal baiano, a autoridade processante não observou os princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, deixando de avaliar elementos como os antecedentes funcionais do servidor, seu grau de culpabilidade, as circunstâncias objetivas do fato e as consequências da infração para a administração pública.

O colegiado ressaltou ainda que não foi formado um conjunto probatório suficiente para justificar a penalidade máxima de demissão, razão pela qual anulou o ato administrativo e determinou a reintegração imediata do policial aos quadros da corporação. A decisão, contudo, assegurou à administração a possibilidade de aplicar outra pena, desde que respeitados os princípios da individualização, proporcionalidade e razoabilidade.

RESPOSTA DO ESTADO
O Estado da Bahia recorreu ao STF, alegando, em síntese, que a decisão do tribunal local teria desrespeitado normas constitucionais relativas ao devido processo legal, ao direito de petição e à disciplina das polícias militares.

Ao analisar o recurso, o ministro Edson Fachin entendeu que a controvérsia foi decidida pelo TJ-BA com fundamento na legislação infraconstitucional local aplicável ao caso e no conjunto fático-probatório dos autos. O ministro destacou que o reexame de tais elementos é inviável em sede de recurso extraordinário, invocando dois entendimentos consolidados do STF por meio de súmulas.

Fachin negou seguimento ao recurso e determinou a majoração dos honorários advocatícios fixados nas instâncias anteriores em 10%, incidente sobre o valor já estipulado.

Com a decisão, fica mantida a reintegração do policial militar, cabendo à administração estadual, se assim entender, aplicar nova sanção ao servidor, desde que devidamente fundamentada e proporcional à falta cometida.

Fonte: Bahia Noticias