STF mantém ação penal contra David Salomão por participar de greve da PM em 2012
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STF mantém ação penal contra David Salomão por participar de greve da PM em 2012

Autor: CláudiaCardozo/BNoticias | Foto:  Blog Resenha Geral

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o andamento de um habeas corpus movido por David Salomão, vereador de Vitória da Conquista, no sudoeste baiano, por envolvimento na greve da Polícia Militar na Bahia, em 2012. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), junto com o deputado estadual Marco Prisco, Gilvan Souza Santana, Cabo Daciolo, Cabo Jeoás Nascimento dos Santos e os soldados Josafá Ramos dos Santos e Jeane Batista de Souza.

A defesa de David Salomão moveu um habeas corpus contra o acórdão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou a extensão de uma decisão que trancou uma ação penal contra um corréu denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por formação de quadrilha e peculato. O STJ havia decidido trancar a ação penal contra Alessandro Borges dos Reis por falta de provas. Mas segundo o ministro do Supremo, no caso de Davi Salomão, o entendimento do STJ não se aplica, pois a “denúncia descreveu o nexo causal entre o suposto delito e a sua conduta, indicando qual teria sido a forma de participação”. No pedido ao Supremo, a defesa de David Salomão sustentou que a denúncia do MPF foi ofertada de modo genérico e por isso, requisitou o trancamento da ação penal.

Barroso detalha que, em 2012, o réu teria auxiliado o corréu Marcos Prisco, na época, vereador de Salvador, a organizar e a liderar o levante efetuado por Policiais Militares, na Bahia e em outros estados, “que resultou na desestabilização da segurança pública e na prática de inúmeros outros crimes, ficando encarregado de bloquear rodovias federais, bem como instado a não mais atear fogo para efetuar os bloqueios e também a manter a tropa aquartelada”.

Na decisão, Barroso afirma que “a exposição dos fatos e a verificação das circunstâncias presentes e comprovadas no presente pedido conduzem ao indeferimento da extensão pretendida” por não ser uma situação similar a dos demais denunciados. “Consta do presente in folio, que os denunciados integravam um grupo criminoso estruturado, com estabilidade e permanência, no âmbito da Associação de Policiais, Bombeiro e seus Familiares – Aspra, e de outras associações de policiais militares, que vinha desestabilizando a Segurança Pública nesta Capital e no interior do Estado, instalando terror e pânico na Bahia, mediante diversas ações criminosas, com a ocupação da sede do Poder Legislativo Estadual, intimidação à população civil, roubo de veículos, paralisação forçada de serviços públicos de transporte coletivo, dano ao patrimônio público e particular e peculato por equiparação”, narra o ministro.

Barroso ainda lembra que no dia 31 de janeiro de 2012, os membros da Aspra, insuflados por seus dirigintes, deflagraram um levante militar, “mascarado como movimento paredista”, que nos dias subsequentes ganhou a adesão de outras associações de policiais militares. “Nos doze dias de duração desse levante militar foram obstruídas inúmeras avenidas e ruas desta Capital, ocasionando grande congestionamento e transtornos para a população soteropolitana”, diz o despacho ministerial. O ministro cita que a denúncia descreve “concretamente” a ação de David Salomão no crime, por ter auxiliado Marco Prisco a organizar e a liderar o movimento paredista na Bahia. “A peça aponta, inclusive, interceptações de áudio dando conta de que foi encarregado de bloquear rodovias federais, bem como instado a não mais atear fogo para efetuar os bloqueios e, também, a manter a tropa aquartelada”, destaca o relator.