STF julga nesta quarta-feira quebra de sigilo envolvendo buscas no Google com nome de Marielle Franco
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STF julga nesta quarta-feira quebra de sigilo envolvendo buscas no Google com nome de Marielle Franco

Nesta quarta-feira (25) o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga recurso apresentado pelo Google contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou a quebra de sigilo de dados de pessoas que fizeram buscas sobre a ex-vereadora Marielle Franco, dias antes do assassinato dela. A sessão está marcada para às 14h.

A decisão do STJ determina a identificação dos IPs (protocolos de acesso à internet) ou “Device Ids” (identificação do aparelho) que tenham acessado o mecanismo de busca entre 10/3 e 14/3/2018 utilizando parâmetros de pesquisa como ”Marielle Franco; “vereadora Marielle”; “agenda vereadora Marielle; “Casa das Pretas”; “Rua dos Inválidos, 122” ou “Rua dos Inválidos”.

De acordo com o STJ, a ordem judicial está devidamente fundamentada e direciona-se à obtenção de dados estáticos (registros) relacionados à identificação de aparelhos utilizados por pessoas que, de alguma forma, possam ter algum ponto em comum com os fatos objeto de investigação pelos crimes de homicídio. Segundo a decisão, não há necessidade de que, na quebra do sigilo de dados armazenados, a autoridade judiciária indique previamente as pessoas que estão sendo investigadas, até porque o objetivo da medida, na maioria dos casos, é justamente de proporcionar a identificação do usuário do serviço ou do terminal utilizado.

Para o STJ, a medida não é desproporcional, pois a ordem judicial delimita os parâmetros de pesquisa em determinada região e período de tempo. Além disso, apontou que a restrição a direitos fundamentais que tem como finalidade a apuração de crimes dolosos contra a vida, de repercussão internacional, não representa risco para pessoas eventualmente afetadas, na medida em que, se não constatada sua conexão com o fato investigado, as informações serão descartadas.

No recurso apresentado ao STF, o Google afirma que a realização de varreduras generalizadas em históricos de pesquisa de usuários e o fornecimento de listas temáticas dos que pesquisaram certa informação representam uma intrusão inconstitucional no direito à privacidade sem relação com o crime investigado. Argumenta, ainda, que os dados gerados por pesquisas em páginas na internet, especialmente num mundo cada vez mais digital, estão protegidos tanto pela cláusula geral de proteção da intimidade

A empresa alega que a decisão atinge pessoas inocentes, pois os termos indicados são comuns, envolvem pessoa pública e têm lapso temporal longo (96 horas), o que aumentaria a possibilidade de lesão de direitos. Aponta, ainda, que a decisão seria genérica, podendo ser inserida em decretação de quebra de sigilo sobre qualquer tema.

Outros pontos destacados são o potencial multiplicador da controvérsia em inúmeros inquéritos policiais, procedimentos investigatórios criminais e ações penais e a relevância constitucional da proteção de dados pessoais num momento de crescente informatização e inovações tecnológicas.

RELIGIÃO X SUS

Na sessão de hoje, os ministros também vão continuar o julgamento iniciado na semana passada de dois recursos que discutem se uma pessoa pode recusar atendimento médico por convicções religiosas e se a administração pública deve pagar tratamentos alternativos aos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Em um recurso, a União questiona decisão judicial que a obrigou, juntamente com o município de Manaus, a garantir uma cirurgia de artroplastia total primária (prótese), sem transfusão de sangue, a um paciente que é testemunha de Jeová.

No outro recurso, a paciente, também testemunha de Jeová, pede a reconsideração da decisão judicial que rejeitou o seu pedido para se submeter a cirurgia para substituição de válvula aórtica sem transfusão de sangue. Ela alega que o Estado não pode impor um procedimento médico recusado por ela.

Fonte: BNoticias | Foto: Reprodução / Redes sociais