O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (2), o projeto de lei complementar que unifica em oito anos o prazo de inelegibilidade para políticos impedidos de se candidatar. A votação ocorreu em sessão remota, e o texto segue agora para sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A proposta recebeu parecer favorável do senador Weverton Rocha (PDT-MA) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O tema já havia sido incluído na pauta em 2024 e em março e agosto de 2025, mas a votação foi adiada por falta de consenso.
O que muda
Hoje, políticos inelegíveis já ficam impedidos de concorrer por oito anos, mas a contagem varia conforme a causa. O projeto unifica a regra, estabelecendo que o prazo passa a ser contado a partir da perda do mandato ou da condenação, o que pode, em alguns casos, reduzir o tempo de inelegibilidade.
Deputados e senadores: atualmente ficam inelegíveis pelo período restante do mandato mais oito anos. Com a mudança, a contagem começa na perda do mandato.
Governadores e prefeitos: regra semelhante. Hoje cumprem o resto do mandato mais oito anos. A proposta também antecipa a contagem para o momento da cassação.
Condenados por crimes comuns: a ideia era iniciar o prazo a partir da primeira condenação, mas não houve acordo. Assim, permanece a regra atual — oito anos após o cumprimento da pena.
Autoria e controvérsia
O projeto foi apresentado pela deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, cassado em 2016 e inelegível desde então.
A CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) criticou a proposta e afirmou que ela “desfigura” a Lei da Ficha Limpa. Em nota, a entidade expressou “perplexidade e indignação” diante das mudanças aprovadas.
Fonte: Metro1 | Foto: Jonas Pereira/Agência Senado