Decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou pena de censura ao titular da 2ª Promotoria de Justiça de Eunápolis, na costa do descobrimento baiano, Dinalmari Mendonça Messias. A relatoria do processo é do conselheiro Moacyr Rey Filho.
O processo administrativo disciplinar (PAD) foi instaurado em maio de 2021, para apurar a baixa produtividade nas áreas de improbidade e patrimônio público, ausência de proatividade e resolutividade, bem como omissão na condução de número considerável de procedimentos extrajudiciais por parte do membro Ministério Público da Bahia (MP-BA), no período entre 2011 e fevereiro de 2020. O PAD foi julgado na 1ª sessão extraordinária do CNMP, realizada no último dia 3.
As irregularidades foram detectadas pela Corregedoria Nacional durante correição geral realizada na 2ª Promotoria de Justiça de Eunápolis, entre 8 e 12 de julho de 2019. A Corregedoria identificou ações paralisadas por mais de sete anos. Ao todo são 16 inquéritos civis públicos parados por um longo tempo. O relator pontuou que alguns até perderam a pena punitiva diante do período de paralisação.
A defesa de Dinalmari Mendonça Messias afirmou que as falhas verificadas não foram em função de um comportamento omisso em relação às suas funções e sim de uma sobrecarga de trabalho no âmbito da 2ª Promotoria. O promotor também diz que mesmo após a criação da 8ª Promotoria de Justiça de Eunápolis, em fevereiro de 2020, a qual assumiu as atribuições da área de probidade administrativa e patrimônio público, antes vinculada à 2ª Promotoria, continuou atuando na regularização dos feitos extrajudiciais diante da escala de substituição estabelecida e de designações para atuar em procedimentos específicos.
Durante a sessão, a defesa do promotor também questionou o prazo para o julgamento PAD, que segundo o advogado, deveria ter sido analisado até 28 de maio de 2023. “Nós já estamos em julho de 2023, essa é uma questão preliminar de ordem. Esse plenário tem que absorver e apreciar, porque não é alvo do voto do relator, que é a ocorrência material da prescrição intercorrente verificada dia 28 de maio de 2023”, disse.
Os argumentos foram rebatidos pelo conselheiro relator. “As paralisações constatadas perduraram por anos, tendo sido cessadas, em muitos dos casos, somente após a determinação de regularização fruto dos trabalhos da correição realizada por este Conselho Nacional, circunstância a evidenciar uma atuação descurada do processado quanto a esses feitos”.
Moacyr Rey Filho ainda destacou que em relação à sobrecarga de trabalho, no período em que foi verificada paralisações nos inquéritos civis, houve o provimento efetivo das 3ª, 4ª e 5ª Promotorias de Justiça a partir de 2012 e a criação das 6ª e 7ª em 2014, “verificando-se, portanto, uma diluição das atribuições na comarca de Eunápolis ao longo dos anos”.
Sobre o controle de prazos nos feitos extrajudiciais, o qual o promotor Dinalmari afirmou a inexistência de sistemas com essa finalidade em um momento inicial, o relator pontuou que em 2016 foi implantado o Sistema Integrado de Dados, Estatística e Atuação do Ministério Público do Estado da Bahia (IDEA), de uso obrigatório para todas as unidades e todos os órgãos do Ministério Público.
“Observa-se, assim, que, no decorrer dos anos, houve uma melhoria gradual nas condições da 2ª Promotoria de Justiça de Eunápolis, a qual não se refletiu na atenção dedicada aos mencionados feitos extrajudiciais diante da permanência do estado de omissão. Além das irregularidades na tramitação dos feitos extrajudiciais, constata-se, nos dois anos anteriores à correição pela Corregedoria Nacional, a ausência de celebração de termo de ajustamento de conduta e ajuizamento de tão somente 2 ações civis públicas”, relatou o voto do conselheiro.
Moacyr Rey Filho sinalizou que a omissão de Dinalmari Mendonça Messias na condução dos feitos extrajudiciais, provocou prejuízo à prestação jurisdicional, com a prescrição das penas em alguns casos. “Afastando, assim, a pequena gravidade da conduta a autorizar a aplicação da pena de advertência. Diante desse quadro, entendo como adequada para retribuir a prática da infração disciplinar e prevenir eventuais novas condutas análogas a aplicação da penalidade de censura ao Promotor de Justiça processado”, concluiu.
O conselheiro Rodrigo Badaró pediu vista para revisar a dosimetria da pena. Ao final da sessão, ao devolver o voto, ele divergiu do relator e sugeriu cinco dias de suspensão. O relator manteve a pena de censura por se tratar de “um crime continuado”, e não de uma reincidência. Ao todo, sete conselheiros acompanharam a divergência, opinando pela suspensão, e seis votaram com o relator. Como não foi formada a maioria de oito votos, foi realizada nova votação, fixando a pena de censura.
Fonte: Bahia Noticias | Foto: Reprodução/Furo31