A Prefeitura de Vitória da Conquista publicou no Diário Oficial do Município (DOM), nesta quinta-feira (10), a decisão referente aos processos administrativos oriundos da Portaria nº 340/2024, expedida pela Secretaria Municipal de Gestão e Inovação (Semgi), que define o vínculo dos empregados públicos, admitidos entre 5 de outubro de 1983 e 4 de outubro de 1988, sem a realização de concurso público, de acordo com as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Eles permanecerão prestando seus serviços ao Município.
A conclusão de que os 243 empregados não são servidores estatutários tem como base a aplicação obrigatória de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1157, que possui repercussão geral e foi confirmada pelas próprias manifestações dos empregados.
Embora a decisão seja pela não extinção do vínculo de emprego público, ou seja, ninguém será dispensado do trabalho, direitos e vantagens financeiras exclusivos de servidores estatutários, previstos em leis municipais específicas, não serão aplicados a eles. Contudo, o valor do vencimento pago atualmente será respeitado, e todos os direitos previstos aos empregados celetistas serão concedidos.
A resolução também garante o respeito aos pisos salariais estabelecidos por lei nacional para categorias como professores, agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.
Os demais empregados públicos que constam na lista da Portaria Conjunta nº 340/2024 ainda terão seus processos administrativos analisados e decididos pela Semgi, que aguarda informações complementares para a conclusão.
Caso os servidores citados discordem da decisão administrativa publicada hoje, no DOM, eles poderão apresentar recurso. O prazo é de 10 dias úteis a contar desta sexta-feira (11).
Segundo a Secretaria Municipal de Gestão e Inovação (Semgi), o recurso deverá ser protocolado no setor de atendimento da Coordenação de Gestão de Pessoas, localizada na Rua João Pessoa, 253, térreo, Centro, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
Fonte: Ascom/PMVC | Foto: Ascom/PMVC