Permissionários de vans do transporte rural, intermunicipal e TFD têm até 18 de dezembro para se cadastrar na Semob
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Permissionários de vans do transporte rural, intermunicipal e TFD têm até 18 de dezembro para se cadastrar na Semob

O Decreto nº 22.863/2023, que cria a Área de Restrição de Circulação (ARC, foi tema de uma reunião entre o secretário municipal de Mobilidade Urbana, Lucas Dias, o coordenador de Transportes, Sérgio Hubner, e o representante da Associação dos Permissionários de Transporte Rural (APTR) de Vitória da Conquista, Sebastião dos Santos Filho.

A reunião também tratou do início da vigência do “cinturão”, alterado pela prefeita Sheila Lemos, que decidiu prorrogar o prazo para adequação e registro dos interessados em circular dentro do escopo do decreto. A medida, que entraria em vigor no próximo dia 9 de novembro, passou para 18 de dezembro. O objetivo é que todos possam ser informados e façam o credenciamento até a data de início da vigência da ARC, sem que haja prejuízo aos permissionários e à população.

Com isso, todos aqueles que atuam no sistema de transporte na Zona Rural, intermunicipal e de Tratamento Fora de Domicílio (TFD) poderão realizar a atualização cadastral e receber o adesivo com o QR Code para reconhecimento de atuação dentro das normas estabelecidas pelo Município.

Não haverá impedimento algum para os permissionários de qualquer dessas modalidades de transporte, desde que estejam devidamente cadastrados junto à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob).

Um formulário para certificação está sendo enviado aos interessados para que atualizem o registro nos próximos dias. Feito o cadastramento, os veículos serão pintados e receberão um certificado adesivado, com QR Code e número de série, de modo a garantir mais segurança a condutores e passageiros, sobretudo no que se refere ao cumprimento das regras de manutenção do automóvel.

“Estamos de acordo com a mudança”

Com medidas como essa, o Governo Municipal atua para melhorar o tráfego de veículos no Centro da cidade, além de criar condições para manutenção do valor da passagem do transporte público.

Para Sebastião, trata-se de um avanço. “A padronização do transporte rural vai ser importante para toda a cidade. Outra coisa é que o cinturão não terá impacto para o transporte rural legalizado. É importante para toda a cidade, pois sabemos que o Centro já não está suportando a quantidade de veículo que tem. O transporte rural tem uma importância muito grande para o município e nós estamos de acordo com esta mudança proposta pelo governo”, afirmou o representante da APTR.

Como serão as áreas de restrição

Pelo Decreto nº 22.863/2023 é proibida a entrada e circulação de veículos de baixa capacidade de transporte de passageiros (micro-ônibus, kombi ou van e/ou similares) no perímetro estabelecido como da Área de Restrição à Circulação (ARC – Foto 1).

Foto 1 – Área de Restrição à Circulação (ARC)

 

Como se pode verificar na imagem acima, as ruas e avenidas destacadas na cor laranja são as chamadas vias limítrofes, pelas quais os veículos visados – vans, kombis e micro-ônibus – poderão circular normalmente. Elas formam uma espécie de “cinturão”, responsável por delimitar toda a área da ARC (em amarelo), dentro da qual será proibida a circulação dos veículos mencionados.

Foto 2 – Zona de Restrição de Operação de Carga e Descarga (ZRCD)

 

Carga e descarga

O mesmo decreto cria também a Zona de Restrição de Operação de Carga e Descarga (ZRCD – Foto 2), dentro da qual fica proibida a entrada e circulação de veículos de carga e descarga, com PTB acima de 5 toneladas, nos horários entre as 6h e as 20h, de segunda a sexta-feira; e entre as 6h e as 14h, aos sábados.

Nesse caso, há exceções previstas para veículos que se dedicam a serviços de tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; remoção de veículos acidentados ou em pane, por meio de reboque; captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações; guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; e oxigênio líquido e refrigerado.

A mesma lógica do “cinturão” vale para a ZRCD: nas vias limítrofes, que aparecem na cor amarela, na imagem acima, também estão permitidas as operações de carga e descarga sem restrições. E, no interior da ZRCD, grifado em vermelho, estão as ruas e avenidas em que esse tipo de procedimento terá de seguir as regras definidas pela nova normatização.

Fonte: PMVC | Foto: PMVC