Nos próximos dias, a Receita Federal deve divulgar as regras finais para a declaração do imposto de renda 2024.
Poder Politica

Nos próximos dias, a Receita Federal deve divulgar as regras finais para a declaração do imposto de renda 2024.

Elas devem permanecer as mesmas de anos anteriores, porém aguarda-se um possível aumento do valor mínimo de rendimentos tributáveis que até o ano passado era no valor de R$2.379,98.

Maurício Gonçalves, diretor da Partwork associados, afirma que,com o reajuste, o novo limite de obrigatoriedade deveria ser de R$30.550,31 no ano, mas é provável que se mantenha o valor do ano passado.

Outros economistas também apostam na manutenção do limite, porém afirmam que “temos de aguardar o governo publicar a instrução normativa. Pode manter [o limite anual]? Pode. Quem tem que definir é a Receita Federal, que vai trazer a informação com precisão.”

Há também outras normas que obrigam o contribuinte a declarar o IR, o que faz com que os cidadãos já possam se preparar.

“O contribuinte brasileiro do Imposto de Renda tem que começar a se planejar. A gente vê que deixa sempre para o momento da declaração, quando, na verdade, as regras do ano seguinte já estão todas prontas”.

VEJA QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:

Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite a ser estipulado pela Receita, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil

Teve lucro em transferência de propriedade, de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos

Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil

Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50

Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou anos anteriores

Passou a morar no Brasil em 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

VALORES DAS DEDUÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA

Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)

Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50

Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34

Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores

Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)

A declaração do Imposto de Renda 2024 deverá ser entregue do dia 15 de março a 31 de maio. É possível que o programa IR 2024 seja liberado duas semanas antes do início do prazo.

Neste ano, também deverá ser utilizada a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda. Quem opta pelo modelo entra na fila de prioridade da restituição, que inclui ainda contribuintes que recebem os valores por Pix, idosos acima de 60 anos e 80 anos, professores cuja maior fonte de renda é o magistério e cidadãos portadores de deficiência física ou mental ou doença grave.

O motivo de iniciar a entrega da declaração em 15 de março é dar ao menos 15 dias para que os sistemas da Receita Federal sejam abastecidos com as informações que são enviadas por fontes pagadoras para o órgão.

As empresas têm até o final de fevereiro para entregar os dados de cada cidadão à Receita e para disponibilizar os informes de rendimentos aos contribuintes.

Fonte: Da Redação | Foto: Agência Brasil