MP instaura procedimento para fiscalizar política pública de transporte coletivo urbano e rural no município
Conquista e Região Executivo

MP instaura procedimento para fiscalizar política pública de transporte coletivo urbano e rural no município

AUtor: Sudoeste Digital | Foto: DIvulgação

Embora passados mais de dois anos de conclusão, o prefeito Herzem Gusmão (MDB), ainda não aplicou na prática as recomendações do estudo de viabilidade do Transporte Coletivo Urbano que custou R$ 30 mil ao Município de Vitória da Conquista.

No entendimento jurídico há prevaricação, crime cometido por funcionário público quando, indevidamente, este retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou pratica-o contra disposição legal expressa, visando satisfazer interesse pessoal.

O Diário da Justiça do Estado da Bahia trouxe a Instauração de Procedimento Administrativo Nº 644.9.160993/2020, por parte do Ministério Público estadual (MPe), visando a Moralidade Administrativa com objetivo de “fiscalizar política pública de transporte coletivo urbano e rural no Município de Vitória da Conquista”.

De acordo com o promotor de Justiça Elias Gonçalves Pereira, da 8ª Promotoria de Justiça de Vitória da Conquista, o interesse é da Sociedade e o investigado é a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista.

Atualmente duas companhias atuam no sistema: Cidade Verde Transporte Rodoviário e Viação Rosa Limitada. A segunda é gerida pelo Executivo Conquistense através de contratação direta sem licitação. A Prefeitura ainda não se manifestou sobre a Instauração de Procedimento Administrativo do MPe.

Mesmo com os profissionais contratados pela Prefeitura alertando para, dentre outros problemas,vans com placas clonadas e restrição de furto e roubo, com usuários à mercê de bandidos infiltrados no transporte clandestino, nenhuma medida foi adotada pela Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).

De acordo com o relatório, “existe um grande número de veículos com placas de outros municípios e até mesmo de outros estados”. Ao verificar a procedência dos registros nos órgãos de trânsito, os técnicos detectaram que seriam “provavelmente clonados ou adulterados”.

Ainda na página 89 do mesmo documento, é ressaltado que “além do registro de grande número de veículos com várias restrições, sejam administrativas, judicial e falta de licenciamento, algumas placas não foram encontradas no registro do sistema do DETRAN e alguns veículos possuíam restrições de furto/roubo”

Apesar da equipe se posicionar em locais estratégicos, principalmente nos corredores de circulação dos clandestinos, foram registros oficialmente 469 veículos tipo van, micro e demais similares trafegando com passageiros.

“Esse resultado retrata um número médio de veículos em atividade suspeita, o que significa dizer que esse número pode ser ainda maior, considerando que o período de coleta foi de apenas três dias e nas três primeiras horas de pico matinal, das 6 às 9 horas”, destaca o relatório.

Mesmo diante de evidências concretas da prática criminosa no transporte irregular de passageiros, reforçada com condutores inabilitados, sem curso de formação específica para este fim e com veículos ilegais, a fiscalização da Prefeitura não agiu para coibir.

À época da apresentação do relatório, há mais de dois anos, e fundamentada nos riscos que a atividade clandestina representa à população, a promotora Lucimeire Carvalho exigiu fiscalização de combate à clandestinidade.

Nem mesmo a recomendação da promotora, que além de solicitar a suspensão de edital de licitação por detectar falta de estudos técnicos de viabilidade para o transporte alternativo, também sugeriu a apreensão de todos os veículos clandestinos foi levada em conta pelo município.

Sem repressão, o município perde mais de R$350 mil por ano, somente em impostos não recolhidos. Com a perda anual de R$7 milhões, por sua vez, as empresas de ônibus alegaram, naquele período, impossibilidade de manter a frota e os mais de 1.200 empregos, além de não poder adquirir novos veículos. Estava decretada, em meados de 2018, a falência do sistema de transporte público em Conquista.

INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
ORIGEM: 8ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VITÓRIA DA CONQUISTA

Área: Moralidade Administrativa
Procedimento Administrativo nº: 644.9.160993/2020
Objeto: Fiscalizar política pública de transporte coletivo urbano e rural no Município de Vitória da Conquista.
Data de Instauração: 28/07/2020.
Investigado: Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
Interessada: A Sociedade
George Elias Gonçalves Pereira
Promotor de Justiça