O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou o ex-deputado federal Daniel Silveira a realizar saídas temporárias da prisão, pelo período de 30 dias, para tratamento médico. Silveira está preso desde 2023. Ele foi condenado, em 2022, a oito anos e nove meses de prisão por ameaças e incitação à violência contra ministros da Corte.
Defesa de Daniel Silveira entra com pedido de prisão domiciliar humanitária
A defesa do ex-parlamentar entrou um pedido de prisão domiciliar humanitária após ele passar por uma cirurgia no joelho. A medida foi reforçada após um parecer do diretor da Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, em Magé (RJ), onde o político está preso, informar ao STF que a unidade não tem estrutura física, equipamentos e equipe de saúde especializada para realizar o tratamento pós-operatório e fisioterapia para Silveira.
Em parecer, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela concessão de saídas temporárias. “Ressalva, porém, o entendimento de que, não sendo essa, por qualquer limitação de ordem material que se imponha ao estabelecimento prisional, uma alternativa possível, impõe-se o deferimento, em caráter excepcional, do tratamento em regime de prisão domiciliar, pelo prazo necessário”, pontuou o órgão.
Moraes, então, autorizou as saídas para ele comparecer a uma clínica em Petrópolis (RJ). Todas as saídas devem ser comunicadas ao STF, com as datas e os horários do atendimento, e devem ser comprovadas no prazo máximo de 24 horas.
Na última segunda-feira, o ministro Luiz Fux rejeitou um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Silveira, que solicitava a conversão da prisão em regime fechado para prisão domiciliar, com base em razões de saúde.
Os advogados classificaram a manutenção da prisão como “constrangimento ilegal” e pediram que a Corte ouvisse, com urgência, o procurador-geral da República antes de decidir sobre o mérito.
Fux, no entanto, negou seguimento ao pedido sem analisar o mérito das alegações. O ministro considerou o habeas corpus “manifestamente incabível”, com base na Súmula 606 do STF, que veda o uso desse tipo de recurso contra decisões de relator, turmas ou do plenário da própria Corte. A jurisprudência consolidada do Supremo impede que um habeas corpus seja utilizado para contestar decisões internas da Corte, inclusive em ações penais ou medidas cautelares determinadas por ministros da Casa.
“Não cabe pedido de habeas corpus originário para o Tribunal Pleno contra ato de ministro ou outro órgão fracionário da Corte”, afirmou Fux em sua decisão, citando precedentes recentes do plenário para embasar o entendimento.
Silveira havia sido beneficiado por um indulto presidencial concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em 2022, mas novas ordens de prisão foram expedidas após o ex-deputado descumprir regras impostas, como o uso de tornozeleira eletrônica e proibição de uso das redes sociais.
Fonte: O Globo | Foto: Reprodução