O decreto de reformas econômicas do presidente da Argentina, Javier Milei, tem como um de seus objetivos acabar com a contribuição sindical obrigatória no país. Segundo o texto, enviado ao Congresso na 6ª feira (22.dez.2023), os trabalhadores deverão autorizar explicitamente para que uma porcentagem da contribuição seja descontada do seu salário.
O decreto acaba com as chamadas “taxas solidárias”, ferramenta de arrecadação para os sindicatos que estabelecem descontos obrigatórios para todos os trabalhadores de uma atividade, filiados ou não à organização sindical.
Atualmente, os trabalhadores argentinos são descontados em 17% dos seus salários para o Fundo Nacional do Emprego e serviços sociais. Além disso, também são aplicados a todos os funcionários de uma categoria um desconto destinado para o sindicato que representa a classe. O decreto mantém o desconto de 17%, mas tira a obrigatoriedade do repasse às centrais sindicais. As informações são do jornal argentino A24.
A proposta também enfraquece os sindicatos pois retira a obrigação das empresas de reter a contribuição sindicais dos seus empregados. Milei convocou sessões extraordinárias no Legislativo para poder votar o pacote. As votações serão realizadas em janeiro, mês em que deputados e senadores normalmente estão em recesso. Eis a íntegra do decreto
SEMELHANÇAS NO BRASIL
A ideia de Milei é similar ao que foi proposto no governo do ex-presidente Michel Temer em 2017. À época, Temer sancionou uma reforma trabalhista que extinguiu o imposto sindical.
A lei aprovada por Temer diz que a contribuição tem de ser autorizada “previa e expressamente” pelo trabalhador, assim como a proposta do presidente argentino.
No Brasil, esse entendimento prevaleceu até o 2º semestre de 2023. Em 11 de setembro, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por 10 votos a 1 a constitucionalidade da chamada contribuição assistencial para sindicatos. Trata-se de uma cobrança que terá um impacto semelhante ao antigo imposto sindical, que vigorou até 2017 e dava mais de R$ 3 bilhões por ano para sindicatos e centrais.
Em outubro, houve mais 1 capítulo sobre a retomada dessa cobrança aos trabalhadores no Brasil. Isso porque a CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado Federal aprovou o PL (projeto de lei) 2.099 de 2023 que impede os sindicatos de exigirem o pagamento de contribuição sindical, assistencial ou de qualquer outra taxa sem autorização do empregado.
No texto aprovado no colegiado, ficou determinado também que a contribuição vinculada à negociação coletiva só pode ser cobrada uma vez ao ano e na vigência do acordo ou convenção. O projeto também obriga os sindicatos a dar ampla publicidade ao direito de oposição por todos os mecanismos disponíveis, como em sites na internet, aplicativos de mensagens ou e-mails.
O PL ainda está em tramitação na Casa Alta e deve ser uma das principais pautas de negociação entre o Senado e o Ministério do Trabalho. Poucos dias depois da aprovação do projeto na CAE, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse que o imposto sindical “não volta mais” e que a taxa será negociada entre os trabalhadores e os sindicatos.
Fonte: Poder 360 | Foto: Reprodução