O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta quinta-feira (17), em evento na Bahia, a lei que garante o direito à reconstrução mamária a todas as mulheres que tenham sofrido mutilação, independentemente da causa, tanto pelo SUS quanto pela rede privada. Atualmente, o procedimento é assegurado apenas nos casos relacionados ao câncer.
A proposta, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), também prevê o direito ao acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado para as pacientes.
“Milhares de mulheres mutiladas no Brasil, por acidentes, violência, ou doenças, precisam enfrentar anos de batalha na Justiça para conseguir a reconstrução da mama. E muitas vezes só conseguiam o procedimento com ordem judicial. A nova lei corrige essa distorção”, afirmou a senadora.
A medida atende a uma recomendação antiga do Conselho Federal de Medicina (CFM), que desde 1997 defende que a reconstrução deve ser garantida em todos os casos de mutilação mamária. Segundo Buzetti, a expectativa é que a nova legislação ajude também a reduzir a demanda reprimida do SUS, que hoje enfrenta sobrecarga com cirurgias negadas pelos planos de saúde.
Na prática, mulheres com mutilações causadas por doenças não oncológicas, como mastite ou tumores benignos, ou por episódios de violência, continuam sem cobertura pelas operadoras. “Na rede privada, é de acordo com o entendimento do que é coberto por lei. Se não está no rol de patologias cobertas, não se faz. Para atender esses casos, tem se recorrido à judicialização. Na rede pública, o grande problema é a pouca reconstrução de mama que é feita”, explicou Ângela Fausto, cirurgiã plástica da Fiocruz e membro da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP).
“Essa nova lei é muito importante porque amplia o alcance social da reconstrução de mama, tornando o direito mais equitativo e corrigindo uma deficiência da legislação anterior”, comentou Ângela.
Hoje, a fila do SUS para a realização da cirurgia pode chegar a cinco anos, mesmo nos casos em que a legislação já assegura o direito ao procedimento.
Fonte: Metro1 | Foto: Divulgação/Canva