O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou uma Medida Provisória (MP) que autoriza o pagamento de R$ 60.000,00 a pessoas com deficiência causada pela infecção do vírus Zika. A MP foi publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União (DOU) e se aplica a nascidos entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, com o pagamento sendo feito em parcela única em 2025.
O requerimento para o benefício deve ser feito ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), conforme critérios definidos pelos ministérios da Saúde e da Previdência Social. Para receber, é necessário comprovar que a deficiência está relacionada à síndrome congênita causada pela infecção do Zika durante a gestação.
A MP também especifica que o valor do pagamento não será considerado para cálculos de renda mínima no Cadastro Único (CadÚnico), nem afetará a elegibilidade para o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou o Bolsa Família.
Embora tenha força de lei, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional dentro de 120 dias para se tornar definitiva. Caso contrário, perde a validade.
Fonte: Metro1 | Foto: James Gathany