Lei que desobriga consumidor a escolher combos de operadoras avança na Câmara
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Lei que desobriga consumidor a escolher combos de operadoras avança na Câmara

Autor: CTECH | Foto: Divulgação

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (24) o projeto de lei (PL) 7263/17 do deputado Altineu Côrtes (PL-RJ). O texto garante ao consumidor que ele possa escolher os serviços oferecidos pelas operadoras de telefonia e TV a cabo de forma individual. Ou seja, ela não terá mais a obrigação de contratar apenas os chamados combos.

O PL recebeu parecer favorável da relatora, deputada Celina Leão (PP-DF). No entanto, ela recomendou a aprovação da versão pela Comissão de Defesa do Consumidor, que analisara a proposta em 2017. No texto em questão, o colegiado aprovou um substitutivo – elaborado pelo deputado Moses Rodrigues (MDB-CE) – com uma mudança essencial: enquanto na versão original os combos eram proibidos, no substitutivo (que foi a versão aprovada) o consumidor poderá optar por serviços individuais ou por pacotes. Além disso, o substitutivo inclui essa regra na Lei Geral de Telecomunicações (LGT).

Equilíbrio
Na opinião da deputada Celina Leão, o substitutivo aprovado equilibra melhor a relação entre consumidores e empresas. Ela criticou os combos, mas reconheceu que a prática é decorrente da própria estrutura da indústria de telecomunicações, marcada por custos fixos elevados.

Segundo Leão, o substitutivo do deputado Moses Rodrigues “prima por uma conjunção entre livre iniciativa, prestação de informações corretas aos usuários e liberdade de escolha para os consumidores dos serviços de telecomunicações”.

PL acaba com a obrigatoriedade dos chamados “combos” das operadoras. Usuário poderá escolher serviços individualmente

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Ainda de acordo com a versão aprovada, os serviços de telecomunicação devem ser oferecidos de forma individualizada com a mesma qualidade dos combos ofertados. Os serviços contratados individualmente não poderão cobrar taxas de adesão ou outros valores que alterem artificialmente a composição do preço final dos mesmos.

Por sua vez, o usuário terá direito à informação adequada sobre as condições de prestação dos serviços, suas tarifas e preços individualizados, inclusive nos casos de oferta conjunta de serviços. O descumprimento dessas regras sujeita a empresa a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

O PL 7263/17 tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Uma vez aprovado nessa instância, ele irá à votação na Câmara dos Deputados.