A Justiça Federal em Teixeira de Freitas, no extremo sul da Bahia, decidiu conceder liberdade provisória a cinco indígenas que estavam presos após uma operação policial na região.
Outros dois investigados terão direito à prisão domiciliar, limitada aos limites da aldeia de origem, enquanto uma liderança indígena teve a prisão preventiva mantida. As medidas foram anunciadas após atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no processo.
Os oito indígenas foram detidos durante uma ação que apura disparos de arma de fogo contra um veículo na localidade de Barra do Cahy, distrito de Corumbau, no município de Prado, no extremo sul do estado. Duas pessoas ficaram gravemente feridas na ocorrência.
Na decisão judicial, o juízo homologou o flagrante, mas considerou que, para cinco dos investigados, os indícios de autoria direta são insuficientes neste momento processual para justificar a prisão preventiva. Eles responderão ao processo em liberdade, desde que cumpram medidas cautelares, como comparecimento periódico em juízo e restrições de deslocamento.
Para outros dois indígenas, foi determinada a prisão domiciliar restrita à aldeia de origem. O benefício foi concedido com base na Resolução nº 287/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme sustentado pela Defensoria Pública da União.
Em relação à liderança apontada como possível coordenadora das ações investigadas, a Justiça entendeu pela conversão do flagrante em prisão preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal.
A decisão judicial também autorizou a extração de dados de aparelhos eletrônicos apreendidos durante a operação e determinou a coleta de material biológico de três investigados. A medida está prevista na Lei nº 15.272/2025, que alterou o Código de Processo Penal e passou a permitir a coleta de perfil genético por determinação judicial em casos de crimes cometidos com violência grave.
O caso segue em investigação pela Polícia Federal.
Fonte: Bahia Noticias | Foto: Reprodução / Viaje na Viagem

