Justiça Eleitoral notifica Herzem Gusmão pela terceira vez
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Justiça Eleitoral notifica Herzem Gusmão pela terceira vez

Autor: BdoSena |Foto: Divulgação

Na tarde desta quinta-feira(03), o prefeito de Vitória da Conquista e pré-candidato a reeleição, Herzem Gusmão, foi notificado novamente pela Justiça por propaganda eleitoral antecipada. Desta vez devido a publicação em sua página pessoal na rede social Facebook um vídeo, produzido pela Assessoria de Comunicação da prefeitura, em que ele aparece como ganhador do Prêmio Prefeito Amigo da Criança.

A liminar foi representada pelo diretório municipal do Partido dos Trabalhadores, e argumenta que ”a propaganda institucional jamais pode servir de instrumento para que os administradores públicos promovam seu próprio nome ou de seus secretários, fugindo aos ditames da impessoalidade e da moralidade”. Reforçando que “Com muito mais razão, no período eleitoral, deve ser combatida toda forma de propaganda institucional com finalidade eleitoreira, pois viola não somente a probidade administrativa, mas também a lisura do pleito, atingindo a isonomia entre os candidatos”

De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, Herzem Gusmão deve retirar imediatamente o vídeo da página, e tem o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar defesa. Até o fechamento desta matéria, o Blog do Sena verificou que o vídeo ainda está na referida página.

Esta já é a terceira notificação da Justiça contra o prefeito. As duas primeiras aconteceram no dia 1 de setembro, por propaganda eleitoral antecipada veiculada no site da prefeitura. Sendo a primeira referente à notícia sobre a construção de uma área de lazer no local onde existia o Clube Social Conquista e início das obras de pavimentação do bairro Conjunto da Vitória.

Já a outra, diz respeito à uma nota de esclarecimento referindo-se ao conteúdo de uma entrevista concedida por um deputado estadual a uma rádio local. Neste último caso, a parte denunciante apresentou o argumento que Herzem Gusmão, enquanto pré- candidato à reeleição, utilizou, neste caso, da Secretaria Municipal de Comunicação e do próprio sítio eletrônico oficial da Prefeitura para fazer disputa de caráter político-eleitoral.