Desembargador impõe multa de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento, além de suspensão das redes sociais
O desembargador Maurício Kertzman Szporer, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), determinou neste sábado (26) que ACM Neto, ex-prefeito de Salvador, e os candidatos Flávio Matos (União Brasil) e Professora Angélica (PP) cumpram, em até uma hora, a decisão de publicar o direito de resposta do candidato Luiz Caetano (PT) em suas redes sociais. A decisão se refere a publicações com informações falsas, que associavam Caetano a atos de violência, feitas durante a campanha eleitoral.
Em sua decisão, o desembargador fixou uma multa de R$ 100 mil por hora caso a ordem não seja cumprida dentro do prazo estipulado. Além disso, determinou a suspensão dos perfis nas redes sociais de Acm Neto, Flávio Matos e Professora Angélica, caso continuem a descumprir a ordem judicial.
Os três já haviam ignorado uma decisão anterior da juíza eleitoral Maria Claudia Salles Parente, da 170ª Zona Eleitoral, que havia concedido o direito de resposta ao candidato Luiz Caetano. A decisão inicial estipulava 36 horas para a publicação, mas os candidatos não a cumpriram, resultando na nova determinação judicial com medidas mais severas.
O desembargador também advertiu que, além da multa, o descumprimento pode acarretar em outras sanções legais, incluindo o enquadramento no crime de desobediência, previsto no Código Eleitoral. A decisão é uma resposta ao desrespeito às normas eleitorais, que pode influenciar diretamente no resultado da eleição.
Fonte: DA Redação | Foto: Reprodução/Secom