Imposto de Renda 2022: Especialista esclarece dúvidas e dá dicas para não errar na hora da declaração
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Imposto de Renda 2022: Especialista esclarece dúvidas e dá dicas para não errar na hora da declaração

Entre as novidades deste ano está a ampliação da funcionalidade da declaração pré-preenchida; prazo de entrega vai até 29 de abril

 

Seja por falta de documentos ou atenção, a declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) pode se tornar uma dor de cabeça para a população. Caso não entregue dentro do prazo devido, que este ano encerra no dia 29 de abril, o contribuinte pode receber uma multa.
Além disso, a identificação de informações divergentes por parte da Receita Federal (RF) pode obrigar o cidadão a refazer a declaração, adiando o recebimento da restituição ou atrasando o pagamento do imposto devido. A restituição do IRPF 2022 está prevista para ser efetuada em 5 lotes, entre maio e setembro de 2022. Este ano, segundo informações da RF, a expectativa é de que o órgão receba mais de 34 milhões de declarações, sendo 1,3 milhão somente na Bahia.
Apesar de se tratar de uma das obrigações mais tradicionais do brasileiro, a prestação de contas ao fisco ainda gera muitas dúvidas na população. Pensando nisso, a contadora e professora do curso de Ciências Contábeis da UniFG, Ana Paula Melo Fernandes Rodrigues, esclarece os principais pontos e dá dicas para o contribuinte se preparar e evitar erros na hora de entregar a declaração. Confira a seguir:

Quem precisa obrigatoriamente fazer a declaração do Imposto de Renda?
De acordo com a professora Ana Paula Melo, neste ano, conforme descreve a instrução normativa nº 2.065, de 24 de fevereiro de 2022, estão obrigados a apresentar a declaração de Imposto de Renda aqueles que receberam rendimentos anuais tributáveis com soma superior a R$ 28.559,70. Além disso, quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, também precisa entregar a declaração.
Outras regras referentes à obrigatoriedade da declaração podem ser consultadas no site da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br

Quais problemas a pessoa pode ter caso não envie a declaração dentro do prazo?
Segundo esclarece a professora do curso de Ciências Contábeis da UniFG, o envio fora do prazo incide em multa no valor de 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do Imposto de Renda devido. Ainda de acordo com a especialista, caso o contribuinte não envie dentro do prazo, pode ficar com CPF irregular, sendo impedido de obter empréstimos, prestar concurso público, negociar imóveis e obter ou renovar o passaporte.

O que significa cair na temida malha fina?
Conforme explica a especialista, a expressão “cair na malha fina” significa dizer que a declaração tem alguma pendência, geralmente causada por alguma informação diferente das informações constantes na base de dados da Receita Federal. Caso a declaração esteja com status pendente, a Receita vai indicar as possíveis divergências e os caminhos para antecipar a correção.
“Nesse caso, será necessário o envio de uma nova declaração corrigindo as eventuais divergências, que é chamada de declaração retificadora. No Portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e- CAC), o contribuinte terá acesso às possíveis divergências, bem como pode conferir se a declaração foi homologada pela receita, ou seja, foi analisada sem a identificação de divergências”, disse Ana Paula Melo.

Como se preparar melhor para não ter problemas no momento da declaração?
A professora da UniFG elencou alguns cuidados que devem se tornar hábitos do contribuinte durante todo o ano e ajudará a evitar erros e a identificação de dados divergentes pela Receita Federal. São os seguintes:

• Verificar todas as fontes de renda do ano para não deixar nenhuma para trás. Se esquecer de algum rendimento, ainda que isento, cairá em malha fina;
• Guardar todas as notas fiscais ou recibos que comprovem gastos com Saúde e Educação;
• Guardar todos os comprovantes e contratos de compras e vendas de bens no ano;
• Solicitar informes de rendimentos das contas bancárias, planos de saúde, previdências privadas e investimentos realizados.