O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira suspender parcialmente a liminar proferida na semana passada sobre a aplicação da Lei do Impeachment ao afastamento de ministros da Corte. A decisão suspende a atribuição exclusiva à Procuradoria-Geral da República para apresentar denúncia por crime de responsabilidade contra ministros do STF, mas mantém a maioria de 2/3 para que o impedimento seja efetivado.
A liminar seria julgada nesta sexta-feira, mas as ações foram retiradas de pauta pelo magistrado também nesta quarta-feira, pouco antes da nova decisão. Atualmente, qualquer cidadão pode ingressar com pedidos de impeachment e a aprovação depende apenas de maioria simples.
A decisão do ministro do STF, segundo interlocutores da Corte ouvidos pelo GLOBO, ocorreu após sucessivos contatos entre o decano do tribunal e integrantes do Senado, incluindo o próprio presidente da Casa, Davi Alcolumbre. Na semana passada, a liminar que suspendeu trechos da lei de impeachment abriu mais uma frente na crise entre os Poderes.
Na nova decisão, o ministro considerou o avanço das discussões no Senado sobre a aprovação de uma legislação atualizada para disciplinar o processo de impeachment de autoridades. A casa aprovou um PL nesta terça-feira e o relatório já foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiçca (CCJ).
Segundo o ministro, o novo texto incorpora elementos da liminar e evidencia um esforço de cooperação entre as instituições, guiado pela prudência, pelo diálogo e pelo respeito às normas constitucionais.
“Tal aprimoramento legislativo não se limita a atender formalmente às determinações do Supremo Tribunal Federal, mas configura ato de elevado espírito público, voltado à preservação da integridade do Poder Judiciário e à proteção da harmonia entre os Poderes”, afirmou.
Ao suspender a decisão dada por ele sobre a Lei do Impeachment, Gilmar atendeu a um pedido feito pela Advocacia do Senado mais cedo nesta quarta. Na peça, a Advocacia-Geral do Senado pedia a suspensão da tramitação das ações que tratam do tema até que o Congresso terminasse a votação do projeto da nova regra sobre o tema.
Na decisão desta quarta, Gilmar elogia a gestão de pedidos de impeachment de ministros do STF feita pelos senadores Davi Alcolumbre e Rodrigo Pacheco, uma vez à frente do Senado. Para ele, Alcolumbre e Pacheco têm “demonstrado adequada percepção dos potenciais traumáticos, sob o ponto de vista institucional, que decorrem da instauração de processos de impeachment contra Ministros do Supremo Tribunal Federal”.
“Com efeito, o diálogo institucional que se estabeleceu entre o Poder Judiciário e o Congresso Nacional acerca da atualização legislativa acerca do impeachment de Ministros do Supremo Tribunal Federal constitui exemplo de maturidade democrática e de respeito ao princípio da separação de poderes”, apontou o ministro do STF.
Pelo projeto aprovado pelo Senado nesta terçca, o cidadão comum perde a possibilidade de apresentar individualmente pedidos de impeachment e passam a valer prazos para que os presidentes da Câmara e do Senado se manifestem sobre as denúncias. Também são ampliadas as autoridades sujeitas à lei, detalhados os tipos de crimes de responsabilidade, estabelecido um procedimento escalonado para análise das acusações e criados parâmetros para dosimetria e julgamento.
Entenda a primeira decisão de Gilmar
Gilmar determinou na semana passada que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte e estabeleceu que é necessária maioria de dois terços para abrir o processo e para aprová-lo.
A decisão de Gilmar é provisória e será analisada pelos demais ministros a partir do dia 12 de dezembro, no plenário virtual da Corte.
Atualmente, a lei que define os crimes de responsabilidade, de 1950, estabelece que “qualquer cidadão” pode apresentar denúncias ao Senado contra ministros do STF e o procurador-geral da República, e que é preciso maioria simples tanto para receber o pedido quanto para considerá-lo procedente. Gilmar avaliou, no entanto, que essas regras não são compatíveis com a Constituição de 1988.
Gilmar ainda decidiu que o mérito de decisões judiciais não pode ser utilizado como justificativa para pedidos de impeachment e que os magistrados não devem ficar afastados de suas funções enquanto o pedido é julgado.
O ministro atendeu parcialmente pedidos do partido Solidariedade e da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB).
Para o relator, o impeachment é uma “ferramenta constitucional de natureza extraordinária, cuja utilização exige base sólida e estrita observância ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa”. Por isso, não poderia ser utilizado como “mecanismo de supressão indevida da independência dos demais Poderes”.
Gilmar considerou que a ameaça de retirar um ministro do STF “já configura um potencial fator intimidatório” e “pode ter como consequência a aposentadoria de juízes independentes e inocentes que, por temerem as consequências do processo, optam, desde logo, pela saída do cargo”.
O ministrop Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou de pauta do plenário virtual o julgamento de liminar que limitou a Lei do Impeachment.
Fonte: O Globo | Foto: Cristiano Mariz/Agência O Globo/10-10-2024

