O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou neste domingo (8) que o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) apresente esclarecimentos sobre o pagamento de benefícios extras a integrantes da instituição. O prazo dado pelo magistrado é de 72 horas.
A decisão ocorre após o órgão continuar efetuando pagamentos considerados “penduricalhos” (valores adicionais como gratificações, auxílios e indenizações) mesmo depois de uma determinação anterior que suspendeu esse tipo de repasse.
Segundo o ministro, caso as informações não sejam apresentadas dentro do prazo estipulado, poderá haver responsabilização administrativa e disciplinar.
Na resposta enviada ao STF, o Ministério Público do Rio argumentou que os valores pagos não foram criados pela própria instituição. De acordo com o órgão, os pagamentos corresponderiam a parcelas que já haviam sido previamente reconhecidas e programadas pela chefia institucional.
A cobrança de explicações ocorre em meio a uma ofensiva do Supremo contra benefícios adicionais pagos a servidores públicos que podem elevar os salários acima do teto constitucional do funcionalismo, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.
Em decisão tomada no dia 23 de fevereiro, Gilmar Mendes suspendeu o pagamento de verbas indenizatórias baseadas em leis estaduais ou atos administrativos inferiores. O ministro determinou que apenas benefícios previstos em legislação nacional poderiam continuar sendo pagos.
A medida também estabeleceu prazos para adequação: 60 dias para que estados interrompam pagamentos baseados em normas locais e 45 dias para suspender valores autorizados por decisões administrativas.
Na nova decisão, o ministro afirmou que as explicações apresentadas até agora pelo procurador-geral de Justiça do Rio não foram suficientes para comprovar o cumprimento da determinação do STF.
Por isso, Gilmar exigiu que o MP-RJ envie dados detalhados sobre todos os pagamentos realizados entre janeiro e abril de 2026. O tribunal quer informações como a lista completa das verbas pagas, valores individualizados, datas de autorização e documentos que indiquem quando as ordens de pagamento foram encaminhadas às instituições financeiras.
No fim de fevereiro, o ministro chegou a permitir, por 45 dias, o pagamento de valores retroativos que já haviam sido reconhecidos administrativamente e estavam programados. Ele alertou, no entanto, que qualquer tentativa de antecipar ou reorganizar os pagamentos para contornar a decisão poderia ser considerada uma forma de burlar a determinação judicial.
Fonte: Metro1 | Foto: Gustavo Moreno/STF

