O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (10) contra o reconhecimento do regime de falência para empresas estatais. O julgamento, que tem repercussão geral, servirá de referência para todos os casos semelhantes na Justiça.
O processo foi apresentado pela Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização (ESURB) e pelo município de Montes Claros, em Minas Gerais. O julgamento deve ser concluído na próxima sexta-feira, 17.
Em seu voto, Dino afirmou que empresas públicas e sociedades de economia mista devem seguir legislação específica, conforme previsto na Lei n.º 13.303/2016, que exige autorização legal para a extinção dessas entidades. O ministro também lembrou que a Lei de Falências (n.º 11.101/2005) exclui expressamente esse tipo de empresa de sua aplicação.
“É constitucional o art. 2º, I, da Lei nº 11.101/2005 quanto à inaplicabilidade do regime falimentar às empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que desempenhem atividades em regime de concorrência com a iniciativa privada, em razão do eminente interesse público na sua criação e da necessidade de observância do princípio do paralelismo das formas”, afirmou o ministro.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais já havia negado a aplicação da Lei de Falência à ESURB, destacando que empresas públicas dependem de lei para serem criadas ou extintas e atuam para atender interesses coletivos, estando sujeitas a um regime jurídico diferenciado.
Fonte: Metro1 | Foto: Sophia Santos/STF