Uma ação na qual o partido Solidariedade questionava as novas regras do saque-aniversário do FGTS foi rejeitada pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF). No processo, o partido político argumentou que as alterações, introduzidas por uma resolução do Conselho Curador do FGTS, só poderiam ser estabelecidas por lei.
Segundo o Solidariedade, com as restrições a essa modalidade de saque, o Conselho Curador teria extrapolado seu poder regulamentar, em prejuízo da autonomia financeira do trabalhador.
Saque-aniversário
O saque-aniversário permite que o trabalhador retire, anualmente, uma parte do saldo do FGTS, no mês de seu nascimento. Quem opta por essa modalidade abre mão do saque integral do saldo do FGTS em caso de dispensa sem justa causa e só pode movimentar a conta em outras hipóteses legais, como aposentadoria, doenças graves ou compra da casa própria.
No fim de 2025, o Conselho Curador do FGTS decidiu que o trabalhador que aderir ao saque-aniversário deverá aguardar 90 dias para efetuar o primeiro saque. Antes, não existia essa restrição. Com as novas regras, é possível antecipar até cinco saques-aniversário (um por ano) em um período de 12 meses. Após esse prazo, o trabalhador poderá realizar até três novas antecipações — ou seja, em três anos.
Ao indeferir o prosseguimento da ação, a ministra esclareceu que o partido apresentou o pedido de maneira inadequada. De acordo com a jurisprudência do STF, o controle abstrato de constitucionalidade não é a via apropriada quando, para análise da constitucionalidade da norma, for necessário analisar um ato normativo secundário — no caso, a Resolução 1.130/2025 do Conselho Curador do FGTS.
Fonte: Metro1 | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

