A Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista esclarece que todo o processo para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de execução de obra de infraestrutura urbana, contemplando os serviços de drenagem, pavimentação e sinalização nas localidades Bateias II, Jardim Guanabara, Cidade Modelo e Vila Marina, ocorreu por meio de LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, Nº 001/2024, em conformidade com a LEI 14.133/2021, conhecida popularmente por NOVA LEI DE LICITAÇÃO. A informação de que a contratação se deu por DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme publicado por um site da cidade, é uma INVERDADE.
O que houve foi um erro material no lançamento da informação nos empenhos 0001031/2024 e 0001035/2024, o que não altera em nada a legalidade do processo que foi realizado conforme a nova lei de licitação. A Prefeitura vê com surpresa e estranheza a postura do veículo, que se propõe a ser investigativo e atem-se a só um link do Portal da Transparência. Uma apuração mais detalhada no próprio Portal da Transparência e no Portal de Compras comprovaria que a licitação foi feita por meio de Concorrência Pública.
Sobre a vencedora da licitação, a Prefeitura elucida que o Consórcio V. da Conquista foi formado por duas empresas – Liga Engenharia LTDA, ativa desde o dia 23 de março de 2012, e a Construtora Baiana de Saneamento (CBS) LTDA, ativa desde 18 de novembro de 2009. O CPNJ do Consórcio foi registrado no dia 13 de março de 2024, com o intuito do processo licitatório em si.
Vale ressaltar que se trata de um consórcio de empresas em licitações públicas. Nesse sentido, refere-se à formação de um grupo de empresas ou entidades que se unem para apresentar uma proposta conjunta em um processo licitatório, quando nenhuma das empresas individualmente tem capacidade técnica ou financeira para atender a todos os requisitos da licitação, mas juntas conseguem cumprir com todas as exigências estabelecidas no edital. Dessa forma, compartilham responsabilidades e podem distribuir entre si os diferentes aspectos do contrato ou da prestação de serviço, conforme acordado previamente. O consórcio é uma forma de potencializar recursos e competências para competir em licitações que demandam capacidades amplas e diversificadas.
Portanto, um consórcio formado por empresas com muito tempo de mercado, a fim de juntas poderem participar de um processo como esse, é comum e legalmente aceitável. E a Prefeitura seguiu todos os critérios para a escolha de uma empresa em um processo de licitação pública, que incluem:
– Habilitação Jurídica: Verificação da documentação legal da empresa;
– Qualificação Técnica: Avaliação da capacidade técnica da empresa para executar o contrato;
– Qualificação Econômico-Financeira: Análise da saúde financeira da empresa;
– Regularidade Fiscal e Trabalhista: Checagem da situação fiscal e trabalhista da empresa;
– Proposta Comercial: Avaliação da proposta financeira e técnica apresentada.
A escolha final se deu através da análise e pontuação dessas propostas, conforme os critérios estabelecidos no edital de concorrência.
Por fim, a Prefeitura informa que as obras já foram iniciadas e se encontram dentro do esperado pelo cronograma da Administração Municipal.
Secom, 27 de agosto de 2024.
Foto: Ascom/PMVC