Saiba, por exemplo, o início e o fim da propaganda eleitoral oficial e a data para consulta do local de votação
O primeiro turno das eleições deste ano acontece no dia 2 de outubro, no entanto, o calendário que disciplina as etapas do processo está em vigor desde 1 de janeiro. Portanto, já tivemos a abertura da janela partidária, registros de estatutos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), formação de coligações, transferência e pedido de novos títulos, entre outros. Atualmente, o prazo em vigor é o das convenções partidárias, que segue até sexta-feira (5). Mas o que vem depois? Confira aqui:
5 de agosto – fim do prazo para a realização das convenções;
15 de agosto – data limite para o registro das candidaturas junto à Justiça Eleitoral;
16 de agosto – início oficial da campanha eleitoral, com autorização para propagandas na internet, realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas e demais atividades;
26 de agosto – início da propaganda no rádio e na televisão;
28 de agosto – último dia para o TSE homologar os programas de verificação dos sistemas eleitorais desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras para fins de auditoria;
30 de agosto – a Justiça Eleitoral libera ao cidadão a consulta ao local de votação;
12 de setembro – último dia para eventuais pedidos de substituição de candidatos para os cargos majoritários ou proporcionais, exceto em casos de falecimento, no qual a substituição pode ser feita após a data;
15 de setembro – divulgação, na internet, da prestação de contas parcial das campanhas, candidatos, candidatas e dos partidos políticos;
17 de setembro – data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art.236);
22 de setembro – último dia para o eleitor solicitar segunda via do título dentro do seu domicílio eleitoral;
26 de setembro – último dia para o registro das pesquisas de opinião pública realizadas em data anterior ao dia das eleições;
27 de setembro – data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido (até 48 horas após o pleito), salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto;
29 de setembro – último dia da propaganda eleitoral no rádio e na TV, bem como último dia para a propaganda mediante reuniões públicas ou comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa;
30 de setembro – último dia para a divulgação paga na imprensa escrita e de propaganda eleitoral e a reprodução na internet;
01 de outubro – último dia para a propaganda eleitoral com alto-falantes ou amplificadores de som entre 8h e 22h; último dia para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, até 22h; na mesma data o TSE realiza a verificação do Sistema de gerenciamento da Totalização, o Receptor de Arquivos das Urnas, o InfoArquivos e o Transportador WEB, mediante comunicação prévia das entidades fiscalizadoras;
02 de outubro, dia da eleição:
7h – ocorre a instalação da seção eleitoral e a emissão do relatório da zerésima da urna eletrônica instalada na seção eleitoral;
8h – inicia a votação;
17h – encerramento da votação, com emissão dos boletins de urna, e início da apuração.
Fonte: Correio | Foto: Divulgação/TSE