Autor: SIMMP | Foto: Divulgação
Na noite de ontem, 26 de agosto, a diretoria o Sindicato do Magistério Municipal Público de Vitória da Conquista prestou queixa no Distrito Integrado de Segurança Pública (DISEP) sobre o uso não oficial da logomarca para divulgação de material, calúnia e difamação da atual diretoria.
O SIMMP é uma instituição com CNPJ cadastrado e tem a representação de uma diretoria eleita pelos filiados, portanto, só é permitido que se utilize a logomarca pelos meios de comunicação oficiais do sindicato.
Recentemente, o aplicativo de mensagens Whatsapp, um dos principais meios de contato com os filiados, foi clonado com a intenção de prejudicar a imagem do SIMMP. Entretanto, tanto a utilização indevida da logomarca quanto a clonagem lesam a integridade e credibilidade de uma instituição séria e atuante, fundada há mais de 30 anos.
Diante da situação, a diretoria do SIMMP, como guardiã desta instituição sindical, afirma que todo material divulgado publicamente com uso da logomarca do sindicato é de inteira responsabilidade da direção, visando sempre zelar e preservar a imagem da entidade. A utilização individual da identidade visual por terceiros não autorizados estatutariamente, fere princípios filosóficos, éticos e políticos, já que a luta é coletiva da categoria. Podendo, inclusive, ser empregada na disseminação de Fake News.
Tendo como parâmetro o exemplo de um pleito eleitoral municipal, abre-se precedente para que a logomarca seja utilizada em algum material contra ou a favor de determinados candidatos, seja na disputa pelo executivo ou legislativo, e o sindicato venha a ser responsabilizado criminalmente por essa divulgação. Logo, é imprescindível que a entidade sindical seja, desde já, resguardada.
O Estatuto do SIMMP no Art. 5°, Inciso VII, diz que é dever do associado “zelar pelo patrimônio e serviços do Sindicato, cuidando da sua correta aplicação”. A logomarca é o símbolo visual da instituição e, por isso, deve ser zelada e utilizada com finalidade correta.
A pessoa, seja ela física ou jurídica, tem seu direito à honra e imagem assegurados no artigo 5° da Constituição Federal de 1988. Quando se trata da divulgação na internet, o uso não oficial da imagem, ferindo a honra, é considerado violação e divulgação de informação falsa, como dito na Lei N° 12.965/14.
A falsa sensação de impunidade no mundo virtual tem dado voz a crimes de Calúnia, Injúria e Difamação, Artigos 138, 139 e 140 do Código Penal. Porém, é importante lembrar que crimes não passam despercebidos e têm consequências perante a justiça.