Autor: Bnoticias | Foto: Divulgação
A desembargadora Marília Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) foi condenada a indenizar a família da vereadora Marielle Franco, morta em uma emboscada em 2018. A decisão é do juiz Luiz Eduardo de Castro Neves, da 21ª Vara Cível do Rio.
A magistrada afirmou em um post nas redes sociais, há época do assassinado da vereadora, que Marielle estava “engajada com bandidos”. O comentário da desembargadora foi feito em um post do juiz aposentado Paulo Nader, que comentava o caso. Marília Castro respondeu que “Marielle não era apenas uma ‘lutadora’; ela estava engajada com bandidos! Foi eleita pelo Comando Vermelho e descumpriu ‘compromissos’ assumidos com seus apoiadores”
Anielle Franco, irmã de Marielle, comentou no Twitter que a condenação “é o mínimo, mas não paga o preço de ver a história da minha irmã sendo deturpada dias após o seu assassinato”.
Ao condenar a desembargadora, o juiz observou que não se pode restringir a liberdade de expressão, mas que esse direito não permite dizer qualquer coisa, ofendendo indevidamente outras pessoas. “Cada pessoa deve assumir a responsabilidade pelas declarações que faz, especialmente se elas tiverem o condão de atingir a honra de outras pessoas. Por isso, a liberdade de expressão deve ser exercida com responsabilidade e observar as consequências das declarações feitas.”
Segundo o juiz, apesar da declaração ter sido feita em rede social privada, teve repercussões em outras mídias sociais, “como era de se esperar, em vista do relevante cargo público ocupado pela ré”.
Assim, condenou a desembargadora a indenização por danos morais em R$ 6 mil para cada integrante da família que constam como autores do processo, totalizando R$ 30 mil. Ainda cabe recurso.