O MP indica que os gestores municipais editem ato normativo determinando a proibição
Autor: João Brandão, Metro1 | Foto: Divulgação
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou às prefeituras de Santo Antônio de Jesus, Varzedo, Dom Macedo Costa e Mutuípe que proíbam o acendimento de fogueiras e queimas de fogos de artifício, em locais públicos ou privados, por causa da pandemia do coronavírus.
O MP indica que os gestores municipais editem ato normativo determinando a proibição.
Recomenda ainda que seja feito o uso do poder de polícia, caso necessário, para o cumprimento da determinação, indicando também medidas administrativas para coibir a desobediência ao ato, a exemplo de suspensão concessão e renovação de autorizações para estabelecimento de venda de fogos de artifício, cassação das autorizações já concedidas, fiscalização para impedir acendimento de fogueiras e queima de fogos e aplicação de sanções, como multa e apreensão de material.
O promotor Thiago Cerqueira Fonseca argumentou que a tradição junina de acender fogueiras e queimar fogos de artifício, apesar do forte caráter cultural, não pode prevalecer sobre o direito à saúde e à vida. Na recomendação, o promotor lembra ainda que essa tradição, naturalmente, provoca aglomerações, comprometendo a eficácia do isolamento social com medida para contenção da pandemia.
Além disso, eleva os riscos de doenças e problemas respiratórias, bem como queimadura e acidentes, podendo impactar na procura das unidades de saúde e, com isso, agravando a superlotação da rede hospitalar.
“A superlotação das instituições hospitalares, públicas e privadas, poderá inviabilizar o atendimento de todos os que necessitarem de atendimento médico, inclusive os intoxicados pela fumaça das fogueiras e os queimados pelo manejo de fogos de artifício, para além das complicações decorrentes da Covid-19″, reforçou.