Autor: BahiaNoticias | Foto: Reprodução / Ipirá City
Na sessão desta quarta-feira (02/12), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do prefeito de Ipirá, Marcelo Antônio Brandão, relativas ao exercício de 2019. O prefeito, além de extrapolar o limite de 54% para gastos com pessoal, não promoveu o recolhimento de multas da sua responsabilidade. O relator do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventin, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato ilícito de improbidade administrativa pelo gestor. Na mesma sessão, outras cinco prefeituras tiveram parecer pela rejeição das contas.
Ainda sobre Ipirá, os conselheiros do TCM puniram o prefeito com multa no valor de R$81.360,00 – que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais – pela não recondução dos gastos com o funcionalismo aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi aplicada ainda uma segunda multa, no valor de R$12 mil, pelas demais irregularidades apuradas pela equipe técnica. Também foi determinado o ressarcimento da quantia de R$554.007,63, com recursos pessoais, decorrente da ausência de comprovação da execução de serviços e de interesse público na realização de despesas (R$380.982,62) e despesas ilegítimas com juros e multas por atraso no pagamento de obrigações (R$173.025,01).
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,98% dos recursos provenientes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25% e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 15,75%, quando o mínimo é 15%. Sobre os recursos do Fundeb, a administração aplicou 84,84% no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o índice de 60%.
O acompanhamento técnico ainda registrou, como ressalvas, a ausência de remessa e a remessa incorreta de dados e informações da gestão pública municipal, através do sistema SIGA; encaminhamento intempestivo de diversos processos licitatórios; e a contratação ilegal de serviços advocatícios na “área fiscal e/ou previdenciária”, no valor de R$210 mil, por inexigibilidade de licitação. Dado o volume de recursos desses processos licitatórios – que serão investigados pelos técnicos do TCM -, o conselheiro Paolo Marconi chegou a propor a sua inclusão entre as causas para a rejeição, mas foi voto vencido.
Outras rejeições – Os conselheiros do TCM também emitiram parecer pela rejeição das contas de 2019 dos prefeitos de Paratinga, Marcel José de Carvalho; de Antas, Manoel Sidônio Nascimento Nilo; de Sítio do Quinto, Jair Jesus dos Santos; de Biritinga, Antônio Celso de Queiroz; e de Itaju do Colônia, Djalma Orrico Duarte. Os gestores foram punidos com multas que variam de R$3,5 mil a R$8 mil pelas irregularidades destacadas no relatório. Os prefeitos de Sítio do Quinto, Biritinga e Itaju do Colônia também foram penalizados com uma segunda multa, em valor equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução dos gastos com pessoal.
Foi determinado, ainda, a formulação de representação ao Ministério Público Federal contra o prefeito de Paratinga, Marcel José de Carvalho, que não cumpriu os índices mínimos para investimento em Educação e na aplicação dos recursos do Fundeb. Já o prefeito de Biritinga, Antônio Celso de Queiroz, terá representação encaminhada ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
Cabe recurso das decisões.