Foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (7), a Resolução nº 001/2025, do Conselho Municipal de Educação (CME), que complementa a Resolução CME nº 011/2020 e estabelece normas para o processo de regularização de fluxo escolar no Ensino Fundamental, no âmbito do sistema municipal de ensino de Vitória da Conquista.
O programa destina-se a estudantes matriculados no Ensino Fundamental na rede municipal que apresentam distorção idade/ano de escolaridade, ou seja, aqueles que tenham ultrapassado em dois anos ou mais a idade regular, que ingressaram tardiamente no sistema regular de ensino ou que, por diferentes motivos, não conseguiram atingir o nível de aprendizagem correspondente à idade para o ano em que estão matriculados. Para as turmas do 1º ano, deve-se aplicar o critério de ter oito anos de idade completos ou a completar até o dia 31 de março do ano em curso.
Cada nível de aceleração terá a duração de um ano letivo. As turmas do Acelera deverão ser organizadas por escolas, onde haja possibilidade de atendimento no próprio espaço físico ou espaço locado, com, no máximo, 20 alunos. Os alunos serão enturmados conforme tabela abaixo:
Acelera I: 8 a 14 anos, ou mais, para estudantes do 1º ao 3° ano;
Acelera III: 13 e 14 anos, ou mais, para estudantes do 6º e 7° ano;
Acelera II: 11 a 14 anos, ou mais, para estudantes do 4º e 5° ano.
A avaliação será contínua, preferencialmente por meio de registros em parecer descritivo para os alunos matriculados no Acelera I e II, e atribuição de nota; no Acelera III, atribuição de notas e relatório coletivo dos professores ao termino do trimestre. Ao final de cada trimestre, deve-se considerar a importância do Conselho de Classe no processo avaliativo.
Veja a íntegra da Resolução 001/2025 do CME.
Fonte: O Globo | Foto: Ascom/PMVC