Com carro alugado, duas mulheres são presas na BR 101 transportando cocaína avaliada em 310.000 reais
Conquista e Região Policia Rodoviária Federal

Com carro alugado, duas mulheres são presas na BR 101 transportando cocaína avaliada em 310.000 reais

Uma das presas confessou que possuí uma longa ficha criminal por tráfico e homicídio e que recebeu ‘ordem’ para levar a droga de Porto Seguro a Itabuna. Disse ainda que aceitou fazer o serviço por medo de morrer.

Autor:Da Redação/PRF | Foto: Divulgação

Quase 8 Kg (oito quilos) de cocaína foram interceptados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na madrugada desta quarta-feira (04) em Buerarema, na Bahia. A droga estava escondida no porta-malas de um veículo Toyota/Corolla, abordado na BR-101. Duas mulheres foram presas por tráfico de drogas.

Equipe realizava fiscalização de combate a criminalidade, quando abordou o veículo na altura do quilômetro 524 da rodovia. Após desconfiar da conversa e das informações desencontradas dos ocupantes, os policiais decidiram fazer uma fiscalização mais minuciosa no carro.

No momento que os agentes ‘partiram’ para vistoriar o interior do carro, a passageira de 40 anos confessou que estava transportando cocaína.

Em vistoria ao porta-malas, foi encontrada uma caixa de papelão contendo 15 tabletes de cocaína que estavam cuidadosamente embalados e prontas para comercialização. Ao todo foram apreendidos 7,6 Kg (sete quilos e seiscentos gramas) da droga.

Aos policiais, a passageira que é natural de Eunápolis (BA) confessou que possuí uma extensa ficha criminal por tráfico e homicídio. Informou que recebeu ordem para levar a droga de Porto Seguro a Itabuna e por medo de morrer resolveu fazer o serviço.

Disse ainda que pediu a sua amiga para alugar um carro e ir buscá-la em Porto Seguro.

Essa foi mais uma ação de sucesso da PRF, causando um prejuízo de quase 310.000 reais ao narcotráfico, promovendo a prosperidade da Nação e garantindo a segurança pública.

A PRF encaminhou a ocorrência para a Delegacia da Polícia Civil. As presas responderão pelo crime de tráfico de drogas, conforme dispõe o art. 33 da Lei 11.343/2006 que tem pena prevista de cinco a 15 anos de prisão.