Caminhoneiro inabilitado é detido na BR 101 transitando com CNH falsa
Policia Rodoviária Federal

Caminhoneiro inabilitado é detido na BR 101 transitando com CNH falsa

Fazer uso de qualquer papel falsificado ou alterado é crime previsto no art. 304 do Código Penal e tem como pena de 2 a 6 anos de reclusão, e multa.

Autor: Da Redação | Foto: Divulgação

A Polícia Rodoviária Federal, na manhã dessa segunda-feira (7), deteve um homem em flagrante dirigindo com uma CNH falsificada. A ação aconteceu no Km 506 da BR 101, trecho do município de Itabuna, na Região Sul da Bahia.

Por volta de 09h00, policiais rodoviários federais em comando de fiscalização de trânsito, deram ordem de parada para um caminhão VW/24.280 CRM, conduzido por um homem de 51 anos. Foram solicitados os documentos do veículo e a CNH do motorista.

Após realizada a consulta nos sistemas da PRF, foi verificado que a carteira apresentada pelo condutor possuía sinais de adulterações e não tinha registro no banco de dados dos órgãos de trânsito.

Tendo em vista os indícios de se tratar de documento falso, o condutor foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil de Itabuna (BA) e apresentado à autoridade da Polícia Judiciária, para formalização dos procedimentos cabíveis. Fazer uso de qualquer papel falsificado ou alterado é crime previsto no art. 304 do Código Penal e tem como pena de 2 a 6 anos de reclusão, e multa