Câmara integra Núcleo de Preservação do Patrimônio instituído pelo Município
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Câmara integra Núcleo de Preservação do Patrimônio instituído pelo Município

A prefeita Sheila Lemos instituiu, por meio do Decreto nº 23.847, de 21 de agosto, o Núcleo de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural. O núcleo será um órgão técnico especializado e fará parte da estrutura da Secretaria Municipal de Cultura. A criação do núcleo atende ao cumprimento do § 1º do art. 2º do Decreto nº 18.918, de 24 de setembro de 2018.

A principal competência do Núcleo de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural é pesquisar, identificar, proteger e promover o patrimônio cultural do município. O decreto define patrimônio cultural como bens de natureza material e imaterial que se referem à identidade, ação e memória dos diferentes grupos que formaram a sociedade local.

A composição do Núcleo de Preservação inclui a participação de representantes de órgãos governamentais, da sociedade civil e da Câmara Municipal. O diretor de comunicação, jornalista e museólogo Fábio Sena, foi designado como o representante do legislativo municipal.

A participação da Câmara no núcleo visa colaborar na identificação, reconhecimento e salvaguarda dos bens culturais do município, assim como atuar no monitoramento e avaliação das políticas públicas de patrimônio cultural.

Para Fábio Sena, a preservação do patrimônio cultural é de extrema importância. “A preservação da nossa história e da nossa cultura é essencial para que possamos entender quem somos e construir um futuro sólido, baseado em nossas raízes”, afirmou.

O decreto também elenca uma série de bens passíveis de tombamento pelo município por seu valor cultural, histórico, artístico, arquitetônico, documental, bibliográfico, urbanístico, ecológico ou hídrico. Entre eles estão conjuntos urbanos, obras de arte, edificações ligadas a fatos históricos, monumentos naturais, bens mobiliários e as formas de expressão e modos de vida das comunidades.

Fonte: Ascom/CMVC | Foto: Ascom/CMVC