O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) virou réu na Justiça do Distrito Federal por incitação ao crime de estupro. A ação se refere ao episódio de 2014 em que Bolsonaro, à época deputado federal, declarou que não estupraria a deputada Maria do Rosário (PT-RS) porque ela “não merecia” e era “muito feia”. As informações são da Folha de São Paulo.
O caso corria no Supremo Tribunal Federal (STF) porque Bolsonaro tinha foro privilegiado. Por uma decisão de 2019, o ex-presidente já havia sido obrigado a pedir desculpas a Rosário.
“Em razão de determinação judicial, venho pedir publicamente desculpas pelas minhas falas passadas dirigidas à Deputada Federal Maria do Rosário Nunes. Naquele episódio, no calor do momento, em embate ideológico entre parlamentares, especificamente no que se refere à política de direitos humanos, relembrei fato ocorrido em 2003, em que, após ser injustamente ofendido pela congressista em questão, que me insultava, chamando-me de estuprador, retruquei afirmando que ela”não merecia ser estuprada”, escreveu Bolsonaro à época.
Com o fim do foro privilegiado, os processos que Bolsonaro respondia foram levados à primeira instância. No dia 1º de setembro, o juiz Omar Dantas Lima, da 3ª Vara Criminal de Brasília, recebeu a denúncia, transformando o ex-presidente em réu. “Os autos vieram conclusos para regularizar o registro do movimento de recebimento da denúncia”, disse o juiz na decisão.
Nas redes sociais, Bolsonaro reagiu à decisão. “A perseguição não para”, escreveu.
“Defendemos desde sempre punição mais severa para quem cometa esse tipo de crime e justamente quem defende o criminoso agora vira a “vítima”. Fui insultado, me defendo e mais uma vez a ordem dos fatos é modificada para confirmar mais uma perseguição política conhecida por todos!”, completou. Veja:
PROCESSO
Apesar de Bolsonaro ter perdido o foro com o término de seu mandato de presidente da República, o caso só foi enviado para o Tribunal de Justiça do DF em 12 de junho, pelo ministro Dias Toffoli, do STF, e distribuído ao juiz relator em 18 de agosto.
Em 24 de julho, em outro processo sobre o mesmo tema no TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios), o juiz Francisco Antonio Alves de Oliveira deu sentença favorável ao ex-presidente.
Nesse processo, Francisco avaliou que a ação deveria ser extinta pela prescrição da pretensão punitiva. Na prática, ele entendeu que o processo não poderia ir adiante porque o prazo para o início da ação era de três anos após o suposto crime levado à Justiça.
O juiz diz que a queixa-crime foi apresentada em 2016, teve sua tramitação suspensa após a posse de Bolsonaro na Presidência da República e voltou a ter os prazos contados em janeiro deste ano.
“Nitidamente, considerando o lapso temporal transcorrido entre 21/6/2016 (data do recebimento parcial da queixa-crime no STF) e 31/12/2018 (data imediatamente anterior ao início do mandato presidencial do querelado) somado àquele transcorrido entre 1º/1/2023 (primeiro dia após o fim do mandato presidencial) até a data atual, observo que já se passaram mais de três anos desde o recebimento da queixa-crime, não havendo outra solução jurídica, senão, o reconhecimento da prescrição punitiva do Estado. Assim, declaro extinta a punibilidade em relação aos fatos atribuídos ao querelado”, concluiu o juiz.
Fonte: Bahia Noticias | Foto: Alan Santos/PR