Bolsonaro critica estados sobre ICMS: “Vitória do bem contra ganância”
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Bolsonaro critica estados sobre ICMS: “Vitória do bem contra ganância”

Presidente comemorou decisão do ministro André Mendonça, do STF, que suspendeu políticas estaduais sobre ICMS que incide no óleo diesel

O presidente Jair Bolsonaro (PL) criticou os estados do país ao comemorar a decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu, nesta sexta-feira (13/5), as políticas estaduais sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide no óleo diesel. O tema abriu uma disputa entre a União e os governos estaduais.

Durante agenda em São Paulo, Bolsonaro disse que a decisão de Mendonça é “a vitória do bem contra a ganância”. A decisão de Mendonça foi proferida a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). Nesta sexta, o governo federal pediu para que o Supremo suspendesse a decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que definiu as alíquotas do ICMS sobre o diesel. No fim da tarde, Mendonça aceitou a tese.

“Essa nova vitória de hoje, a vitória do bem contra a ganância, ajuda a todos nós. Eu espero, nos próximos dias, com as mudanças que fiz há poucos dias no MME [Ministério de Minas e Energia], que nós consigamos mexer com a Petrobras, fazer com que ela cumpra um dispositivo constitucional que fala do fim social da empresa. Não podemos ter uma empresa que tem um lucro acima de 30%”, afirmou o presidente.

A decisão de Mendonça
Em sua decisão, o ministro André Mendonça afirmou que a suspensão é necessária para que seja possível construir um consenso sobre o tema. Bolsonaro disse que a suspensão determinada pelo magistrado foi de “total isenção”.

“Entendo-o configurado diante da proximidade de vigência do novo modelo, considerando ainda que a complexidade e relevância da questão justifica a urgência para que, a partir de tal decisão, se dê início imediato à construção de uma solução efetiva, perene e consentânea com os parâmetros constitucionais reguladores da matéria”, escreveu o ministro.

André Mendonça aceitou o argumento da AGU de que há contrariedade a uma lei de 2002, pelo descumprimento da alíquota única de ICMS para todos os estados.

“A forte assimetria das alíquotas de ICMS enseja problemas que vão muito além da integridade do federalismo fiscal brasileiro, onerando sobretudo o consumidor final, que acaba penalizado com o alto custo gerado por alíquotas excessivas para combustíveis – que são insumos essenciais, e, por isso, deveriam ser tratados com modicidade – e com a dificuldade no entendimento da composição do preço final desses produtos”, afirmou a AGU, no pedido.

No despacho, Mendonça ainda abriu um prazo de cinco dias para que Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) se manifestem sobre o tema. A Procuradoria-Geral da República (PGR) e a AGU devem ter prazo semelhante.

Disputa entre União e estados
O ICMS é um imposto estadual. Em março, o Congresso Nacional aprovou e o Bolsonaro sancionou uma lei que estabelecia que o tributo deveria ter uma alíquota única sobre o diesel em todo o país.

Antes dessa lei ser sancionada, a cobrança do ICMS era feita por um percentual sobre o preço do diesel. Além disso, cada governo estadual tinha autonomia para definir o próprio percentual.

Em março, secretários estaduais de Fazenda se reuniram e fixaram um valor único do ICMS a ser cobrado nos combustíveis. O valor ficou definido em R$ 1,006 por litro, com a possibilidade de desconto.

O Palácio do Planalto diz, no entanto, que o valor ficou mais alto do que o cobrado anteriormente, o que, segundo o governo, abre brecha para os estados burlarem a lei sancionada.

 

A decisão de Mendonça
Em sua decisão, o ministro André Mendonça afirmou que a suspensão é necessária para que seja possível construir um consenso sobre o tema. Bolsonaro disse que a suspensão determinada pelo magistrado foi de “total isenção”.

“Entendo-o configurado diante da proximidade de vigência do novo modelo, considerando ainda que a complexidade e relevância da questão justifica a urgência para que, a partir de tal decisão, se dê início imediato à construção de uma solução efetiva, perene e consentânea com os parâmetros constitucionais reguladores da matéria”, escreveu o ministro.

André Mendonça aceitou o argumento da AGU de que há contrariedade a uma lei de 2002, pelo descumprimento da alíquota única de ICMS para todos os estados.

“A forte assimetria das alíquotas de ICMS enseja problemas que vão muito além da integridade do federalismo fiscal brasileiro, onerando sobretudo o consumidor final, que acaba penalizado com o alto custo gerado por alíquotas excessivas para combustíveis – que são insumos essenciais, e, por isso, deveriam ser tratados com modicidade – e com a dificuldade no entendimento da composição do preço final desses produtos”, afirmou a AGU, no pedido.

No despacho, Mendonça ainda abriu um prazo de cinco dias para que Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) se manifestem sobre o tema. A Procuradoria-Geral da República (PGR) e a AGU devem ter prazo semelhante.

Disputa entre União e estados
O ICMS é um imposto estadual. Em março, o Congresso Nacional aprovou e o Bolsonaro sancionou uma lei que estabelecia que o tributo deveria ter uma alíquota única sobre o diesel em todo o país.

Antes dessa lei ser sancionada, a cobrança do ICMS era feita por um percentual sobre o preço do diesel. Além disso, cada governo estadual tinha autonomia para definir o próprio percentual.

Em março, secretários estaduais de Fazenda se reuniram e fixaram um valor único do ICMS a ser cobrado nos combustíveis. O valor ficou definido em R$ 1,006 por litro, com a possibilidade de desconto.

O Palácio do Planalto diz, no entanto, que o valor ficou mais alto do que o cobrado anteriormente, o que, segundo o governo, abre brecha para os estados burlarem a lei sancionada.

Fonte: Metrópoles | Foto: Igo Estrela /Metrópoles