Da redação .
No cenário político de Cândido Sales, uma pergunta ganha força: Helinho Fortunato, que já foi prefeito e hoje exerce o cargo de vice-prefeito, teve suas contas de gestão rejeitadas pela Câmara Municipal. Diante disso, muitos questionam: ele poderá ser candidato a cargo eletivo nas próximas eleições? Para responder, é preciso analisar a Lei da Ficha Limpa e as regras da Justiça Eleitoral, que definem claramente essa situação.
Desenvolvimento
Primeiro ponto: Competência da Câmara Municipal
Conforme a Constituição Federal e entendimento do Tribunal Superior Eleitoral – TSE –, é a Câmara Municipal o órgão competente para julgar e aprovar ou rejeitar as contas do prefeito. Diferente de outras contas, que são analisadas apenas pelo Tribunal de Contas, as contas do chefe do Executivo são decididas pelos vereadores. No caso de Helinho Fortunato, a decisão foi formal e definitiva: suas contas foram rejeitadas pelo Legislativo local .
O que diz a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010)
Pela lei, fica inelegível por 8 anos todo político que tiver contas rejeitadas por:
Irregularidade grave e sem possibilidade de correção;
Ato intencional de má gestão ou desvio de dinheiro público;
Decisão definitiva, que não pode mais ser alterada, e que ainda não foi anulada pela Justiça.
No caso de Cândido Sales, especialistas jurídicos já confirmaram: a decisão da Câmara se encaixa exatamente nesses requisitos. Não houve recurso capaz de suspender o efeito da rejeição. Por isso, a regra da inelegibilidade vale integralmente para ele.
Situação atual e futuro
Hoje ele continua como vice-prefeito, pois a inelegibilidade impede apenas novas candidaturas, não retira mandato já conquistado. Mas para as próximas eleições, a regra é clara: é IMPOSSÍVEL Helinho Fortunato registrar sua candidatura. O prazo de 8 anos começa a contar da data da votação na Câmara, e só após esse período ele poderá voltar a disputar eleições, se não houver outros impedimentos.
Comparação com bons exemplos
Como vimos em Tremedal-BA, na gestão do Dr. Zé Bahia, quando há cuidado e responsabilidade, as contas são aprovadas e o povo recebe obras de qualidade. Já aqui, a rejeição mostra que os recursos não foram usados corretamente, e a lei existe exatamente para proteger o dinheiro da população.
Conclusão
Diante de tudo isso, a resposta é certa: Helinho Fortunato NÃO PODE ser candidato nas próximas eleições. A decisão da Câmara e a Lei da Ficha Limpa tornam sua candidatura inviável.
A verdade prevalece,
A lei existe para separar quem administra com seriedade de quem desvia o dinheiro público. E essa é a informação correta que todos os eleitores de Cândido Sales precisam saber.

