O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, colocou em debate internamente na Corte a criação de um “código de conduta” específico para integrantes do STF e dos demais tribunais superiores do Brasil. A proposta, inspirada no modelo do Tribunal Constitucional Federal da Alemanha, prevê a elaboração de um conjunto de regras que estabeleçam, por exemplo, limites ou restrições para a participação de ministros em eventos privados.
Atualmente, o STF e os tribunais superiores não estão submetidos ao Código de Ética da Magistratura Nacional, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça em 2008. Esse código, que estabelece diretrizes como independência, imparcialidade, transparência e decoro, é aplicado apenas aos juízes de instâncias inferiores. Segundo a Folha de S. Paulo, a ausência de um regramento próprio para a cúpula do Judiciário nacional tem sido apontada como uma lacuna que a proposta de Fachin pretende suprir.
Enquanto o STF esta empacado nesta discussão, uma análise das normas éticas em tribunais de diferentes esferas revela um cenário diversificado. No Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por exemplo, não há um código específico para magistrados, mas sim um “Código de Ética e Conduta dos Servidores e das Servidoras do Poder Judiciário do Estado da Bahia”, instituído pela Resolução nº 03/2023. Esse documento, no entanto, é dirigido a servidores, estagiários e colaboradores terceirizados, não estabelecendo regras detalhadas para a conduta dos desembargadores.
Ele estabelece princípios como interesse público, integridade, dignidade da pessoa humana, neutralidade e sigilo profissional. Entre as vedações, inclui a proibição de discriminação, assédio moral ou sexual, uso indevido de cargo ou informação privilegiada, recebimento de vantagens indevidas e divulgação de informações sigilosas.
O código prevê ainda uma Comissão Permanente de Ética, com competência para dirimir dúvidas, receber denúncias e encaminhá-las às corregedorias. Porém, as regras não são especificamente moldadas para os atos cotidianos dos desembargadores, como participação em eventos externos, presença em redes sociais ou limites ao exercício paralelo de atividades.
Já o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) possui um “Código de Ética Profissional dos magistrados e servidores”, instituído pela Resolução Administrativa nº 076/2014. Esse código é aplicável tanto a juízes quanto a servidores e aborda temas como conflito de interesses, sigilo, neutralidade e vedação ao assédio. Embora mais abrangente, ele também não chega a detalhar, por exemplo, limites para participação em eventos privados, como sugere a proposta em debate no STF.
Os princípios presentes no documento incluem legalidade, impessoalidade, moralidade, transparência, independência, imparcialidade e neutralidade político-partidária.
Entre as vedações, destaca-se a proibição de discriminação, assédio, uso do cargo para obter vantagens, divulgação de informações sigilosas e recebimento de brindes acima do permitido. Há ainda previsão de declaração de impedimento ou suspeição em casos de conflito de interesses.
O TRT-BA também conta com uma Comissão de Ética, responsável pela implementação e gestão do código, com atribuições pedagógicas e consultivas. Apesar de ser mais abrangente que o do TJ-BA ao incluir explicitamente os magistrados, o código do TRT tampouco regula minuciosamente questões como a participação em eventos privados ou a exposição pública dos juízes.
Atualmente, o STF e os tribunais superiores não estão submetidos ao Código de Ética da Magistratura Nacional do CNJ, voltado para juízes de instâncias inferiores. A proposta em debate, portanto, visa preencher essa lacuna, estabelecendo parâmetros claros para condutas que hoje geram questionamentos, como a presença de ministros em eventos pagos, a interação com setores privados e o uso de redes sociais.
Fonte: Bahia Noticias | Foto: Rosinei Coutinho / STF

