Portaria atualiza critérios de comprovação de residência para cadastro e transferência de domicílio do Cartão SUS
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Portaria atualiza critérios de comprovação de residência para cadastro e transferência de domicílio do Cartão SUS

A Prefeitura de Vitória da Conquista divulgou no Diário Oficial, desta segunda-feira (1º), a Portaria nº 239/2025, que atualiza a Portaria nº 154/2024, cujo texto trata das normas e critérios para a comprovação de residência ou domicílio para o cadastramento e/ou alterações dos munícipes de Vitória da Conquista, usuários das ações e serviços de saúde no Sistema Cartão Nacional de Saúde. A portaria entra em vigor a partir de hoje, revogando documentos e instruções que estejam em desacordo com esse documento, em especial a Portaria nº 154/2024. Atualmente, existem 521.011 cartões SUS cadastrados no município, segundo dados do Ministério da Saúde.

De acordo com texto, o cadastro e/ou transferência dos usuários dos serviços de saúde tem validade em todo o país e é feito com base no endereço residencial do titular ou do responsável legal em Vitória da Conquista. Para isso, é necessário apresentar documentos que confirmem o domicílio, como um comprovante de endereço em nome do usuário ou do responsável legal atestado por meio de comprovantes de residência expedido no prazo mínimo de 90 dias, a exemplo de comprovante de água, energia elétrica, gás canalizado, telefone fixo e condomínio. No caso da apresentação de contrato de aluguel, ele deverá estar com firma reconhecida em cartório pelo inquilino e pelo locatário, com assinatura de duas testemunhas, e respeitando o prazo mencionado acima, contados a partir da autenticação.

Também podem servir de comprovantes: correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas Municipal, Estadual ou Federal, que possua endereço no nome do usuário ou responsável legal; cartão da família (cartão do Posto de Saúde) carimbado com data e validado pelo profissional integrante da equipe multiprofissional de nível superior – médico, dentista, enfermeiro -, com data de emissão de, no mínimo, 90 dias; declaração de residência oficial expedida pelo agente comunitário de saúde, validado pelo profissional integrante da equipe multiprofissional de nível superior – médico, dentista, enfermeiro, contendo dados atualizados do endereço de residência do usuário e comprovando o seu domicílio no endereço informado no período mínimo de noventa dias; comprovante de matrícula escolar/creche ou instituição de ensino superior (presencial), contendo endereço do usuário ou do representante legal, comprovando sua matrícula, sendo ela em papel timbrado, com identificação nominal, assinatura legível e carimbo do representante institucional; faturas de cartões de crédito (bancos físicos), faturas de planos de saúde, TVs a cabo, redes de supermercados, rede de lojas, boleto bancário de mensalidade escolar, boleto bancário de financiamento habitacional, cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa na própria fatura ou correspondência, com data de expedição de, no mínimo, noventa dias; entre outros comprovantes que podem ser consultados aqui.

Ainda de acordo com a portaria, nos casos em que o usuário estiver representado por outra pessoa, deverá ser apresentado cópias dos seus documentos de identificação e do usuário, reconhecidos por legislação federal como: carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte; carteira de habilitação, certidão de nascimento, casamento ou de união estável.

Os documentos para comprovação de domicílio e identificação, serão aceitos com registro do nome e sobrenome civil e/ou com registro do nome social independentemente do registro civil, sendo assegurado o uso do nome de preferência para a confecção do Cartão Nacional de Saúde. Os registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão conter o campo “nome social” em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos internos.

Os usuários que apresentarem Cartão Nacional de Saúde vinculado a outro município e passarem a residir em Vitória da Conquista, necessitando assim da atualização de seus dados residenciais, podem fazer a solicitação no Facilita Saúde, localizado na Praça Vitor Brito, nº 9, Centro, das 7h30 às 17h, portando documento de identificação e comprovante de residência ou domicílio. Os demais atendimentos relacionados ao Cartão SUS são realizados no mesmo local e horário. 

Fonte: Ascom/PMVC | Foto: AScom/PMVC