Prefeitura prorroga prazo do Regularize 2025. Decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial
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Prefeitura prorroga prazo do Regularize 2025. Decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial

Em virtude do grande movimento registrado nos últimos dias na Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), por conta da renegociação de débitos dos contribuintes com o Município, a Prefeitura de Vitória da Conquista decidiu prorrogar o prazo de vigência do Programa Municipal de Recuperação Fiscal (Regularize 2025), que oferece descontos de até 90% nos juros e multas para pessoas físicas e jurídicas. A prorrogação foi estabelecida pelo DECRETO Nº 23.824, publicado em edição extra no Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira (4).

O prazo para que os contribuintes em débito com o município e inscritos na Dívida Ativa pudessem quitar suas dívidas encerrava hoje. Mas mesmo tendo estendido o horário de atendimento e ampliado o número de atendentes, a demanda na Sefin continuou alta, motivo pelo qual o Regularize 2025 foi prorrogado.

Na renegociação, o valor mínimo das parcelas é R$ 50,00 para pessoas físicas e Microempreendedor Individual (MEI); R$ 100,00 para Microempresa, optante do Simples Nacional; R$ 250,00 para empresa de Pequeno Porte, optante do Simples Nacional, e de R$ 1.000,00 para os demais contribuintes. Já o parcelamento acima de 12 meses exige entrada mínima de 10% (pessoa física) ou 20% (pessoa jurídica).

A adesão ao Regularize pode ser feita de forma on-line, através do WhatsApp (77) 98856-5247. Para a validação do parcelamento nesta modalidade, além do envio dos documentos exigidos, será necessária a assinatura digital do termo de parcelamento por meio da plataforma Gov.br. O contribuinte também pode se dirigir à sede da Secretaria Municipal de Finanças e Execução Orçamentária (Sefin), localizada na Rua Orlando Silveira Flores, nº 304, ao lado da Catedral Nossa Senhora das Vitórias.

É importante destacar que a entrega das senhas acontece até as 16h, pois o atendimento para renegociação de dívidas é demorado e o horário de funcionamento da Sefin é até 17h, já que o setor não fecha no intervalo de almoço, que vai das 12h às 14h, para que as pessoas que trabalham em horário comercial possam utilizar esse horário para resolver pendências na secretaria.

O programa, que teve início em abril, após a publicação da Lei nº 2.977, contempla débitos relacionados ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISSQN), taxas municipais e preços públicos (PP), e débitos inscritos em Dívida Ativa até 31 de janeiro de 2025, incluindo aqueles que já tenham sido objeto de parcelamento ou reparcelamento. Não estão inseridos no programa, débitos de empresas optantes pelo Simples Nacional, relativos a tributos de competência da Receita Federal.

Fonte: Ascom/PMVC | Foto: Ascom/PMVC