Em Vitória da Conquista, a Lei nº 2.971/2025, publicada do Diário Oficial do Município desta terça-feira (14), garante aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), prioridade de matrícula em escolas da Rede Municipal de Educação próximas às suas residências ou ao local de trabalho de seus responsáveis. A lei regulamenta uma ação que já vinha sendo realizada no município, pela Secretaria Municipal de Educação (Smed).
De acordo com a lei, o pai ou responsável pelo aluno deve apresentar, no ato da matrícula, documento comprobatório de residência no município de Vitória da Conquista. Ainda segundo o dispositivo, as escolas municipais devem garantir a permanência dos alunos com TEA, por meio de medidas específicas, entre elas, a adequação dos seus espaços físicos para proporcionar um ambiente de acolhimento e respeito às necessidades desses alunos.
A Lei foi assunto de um encontro entre os gestores da Secretaria Municipal de Educação (Smed) e o vereador Edivaldo Ferreira Júnior, autor da criação do Projeto de Lei. O secretário Edgard Larry destacou a importância da iniciativa. “Essa lei está alinhada com o governo da prefeita Sheila Lemos, que prioriza a inclusão em nossa educação municipal. Vamos trabalhar juntos para que, no próximo ano, tenhamos um período de matrículas que garanta maior acessibilidade para as pessoas com deficiência em nossa Rede Municipal”, declarou Larry.
Edivaldo acrescentou que ao longo do ano letivo, a Lei será discutida e aperfeiçoada para garantir mais inclusão. “Foi uma conversa muito produtiva que trouxe novos horizontes para essa discussão. Embora o foco inicial fosse priorizar os alunos com TEA, percebemos a necessidade de ampliar a discussão para incluir outros portadores de deficiência”, afirmou o vereador.