O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) retomou o julgamento de inelegibilidade da atual prefeita de Vitória da Conquista, no Sudoeste baiano, nesta sexta-feira (20). Os votos do dia foram contrários ao indeferimento da candidatura de Sheila Lemos (União). Com isso, o placar ficou em 4 a 3, mas sem a conclusão do julgamento. Na última segunda-feira (16), a Corte formou maioria pela condenação, mas a desembargadora Maízia Carvalho pediu vista novamente — apesar de ter votado anteriormente pela inelegibilidade — e a situação novamente em suspensão.
Durante a sessão, os desembargadores Moacyr Pitta Lima Filho e Abelardo Paulo da Matta Neto seguiram o relator do caso, Pedro Godinho. Os três rejeitaram o pedido de impugnação apresentado pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), que representa o candidato Waldenor Pereira (PT).
O argumento de “terceiro mandato familiar” se baseava no fato de que Irma Lemos [mãe de Sheila, então vice-prefeita] assumiu o Executivo local após afastamento de Herzem Gusmão, acometido pela Covid-19, e passou o posto para a filha. Gusmão venceu o pleito de 2020 [com Sheila de vice], chegou a tomar posse virtualmente, devido ao tratamento de saúde, mas não conseguiu assumir o cargo, indo a óbito.
O primeiro a votar foi Pitta Lima Filho que argumentou que não haveria terceiro mandato, “há substituição, não sucessão”, disse, uma vez que a então vice-prefeita Irma Lemos [mãe de Sheila] assumiu o cargo no final do mandato [18 a 31 de dezembro de 2020], e não nos seis meses anteriores à eleição [período vedado].
Fonte: BNoticias | Foto: Reprodução / Blog do Anderson